Decreto Legislativo Regional n.º 24/83/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1983-08-06
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 24/83/A

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de Março, sobre protecção a mamíferos marinhos

O Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de Março, estabeleceu um regime de protecção de determinados mamíferos marinhos no mar territorial e na zona económica exclusiva da Região Autónoma dos Açores.

Este diploma prescreve que as infracções serão punidas «com a apreensão e perda a favor da Região e a multa máxima legalmente aplicável no âmbito da competência dos seus órgãos de governo próprio» por cada exemplar das espécies protegidas.

Têm surgido algumas dúvidas de interpretação sobre o sentido a atribuir à expressão «multa máxima».

Recentemente foi publicado o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que veio instituir o ilícito de mera ordenação social e o respectivo processo.

Há, pois, que alterar o diploma regional no sentido de evitar as referidas dúvidas e de o adaptar ao Decreto-Lei n.º 433/82.

Por outro lado, é conveniente rever o artigo referente às entidades com competência para a fiscalização.

Assim:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/83/A, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º As infracções ao disposto nos artigos 2.º e 3.º serão punidas com a apreensão e perda a favor da Região e a coima de 10000$00 a 20000$00 por cada exemplar das espécies identificadas no artigo 1.º deste diploma.

Art. 6.º A fiscalização do disposto neste diploma compete às autoridades marítimas, à Direcção Regional das Pescas e aos Serviços de Fiscalização Económica.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 16 de Junho de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Julho de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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