Decreto Legislativo Regional n.º 24-B/96/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1996-12-27
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 24-B/96/M

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996)

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, na alínea o) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e no artigo 20.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996

1 - É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro, na parte respeitante aos mapas II a IX anexos ao referido diploma.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma, que substituem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional n.º 3-A/96/M, de 29 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Norma transitória

Até à aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, mantém-se a expressão orçamental da estrutura orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/M, de 11 de Novembro, sem prejuízo da aplicação dos Decretos do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 3/96 e 4/96, de 11 de Novembro.

Aprovado em sessão plenária em 3 de Dezembro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 24 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

(ver documento original)

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