Decreto Legislativo Regional n.º 25/91/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1991-12-30
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 25/91/M

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991)

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e na alínea o) do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Rectificação ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991

1 - É rectificado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março, na parte respeitante aos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao referido diploma e nos termos do presente decreto legislativo regional.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV, V-I a V-IV e VII anexos ao presente diploma, que substituem nas partes respectivas os mapas II a IV, V-I a V-IV e VII do Decreto Legislativo Regional n.º 2/91/M, de 5 de Março.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Este diploma produz efeitos desde 1 de Novembro de 1991.

Aprovado em sessão plenária em 26 de Novembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 11 de Dezembro de 1991.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.