Decreto Legislativo Regional n.º 27/86/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1986-12-17
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 27/86/M

Autonomia administrativa, financeira e patrimonial das Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos, da Secretaria Regional do Plano

Estão passados vários anos após a regionalização das infra-estruturas aeroportuárias e portuárias da Região Autónoma da Madeira.

Ao longo deste período procedeu-se à reestruturação dos respectivos serviços, à realização de vastos programas de investimentos e à melhoria do apoio prestado aos utentes.

Ultrapassadas estas etapas, importa agora implementar os mecanismos necessários a uma maior operacionalidade dos serviços.

É o que se pretende através do presente diploma.

Nestes termos:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º — São dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial as Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos, da Secretaria Regional do Plano.

Art. 2.º As competências e atribuições das Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos constarão das leis orgânicas daquelas Direcções.

Art. 3.º O Governo Regional aprovará por decreto regulamentar regional as leis orgânicas e respectivos quadros de pessoal das Direcções Regionais de Aeroportos e de Portos.

Art. 4.º Com a entrada em vigor dos decretos regulamentares regionais referidos no artigo anterior ficam revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 3/83/M, de 16 de Março, e o Decreto Regional n.º 20/81/M, de 2 de Outubro.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987.

Aprovado em sessão plenária em 11 de Dezembro de 1986.

O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 15 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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