Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2023-07-18
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023/A

Sumário: Aprova o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+).

Aprova o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+)

O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2016, de 26 de abril, doravante designado por PEPGRA, define a visão, os objetivos, as metas e as medidas a implementar no quadro da gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, num período de vigência até 2020, constituindo-se como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública na Região Autónoma dos Açores.

O regime geral de prevenção e gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação atual, impõe que o PEPGRA seja avaliado, pelo menos, de seis em seis anos e, se necessário, revisto em conformidade com as metas que venham a ser fixadas para prevenção, reutilização e reciclagem.

Neste enquadramento, a Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de 23 de março, determinou a abertura do procedimento de revisão do PEPGRA, com o objetivo de contemplar os aspetos identificados nas respetivas avaliações intercalares e promover a adequação às atuais condições económicas, sociais e ambientais, bem como de conformar o mesmo com o atual quadro normativo da União Europeia no domínio da prevenção e gestão dos resíduos.

Efetivamente, a política de gestão de resíduos deve constituir-se como uma mais-valia em domínios essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos e para a competitividade das atividades económicas, devendo afirmar-se como um dos eixos fundamentais da estratégia de desenvolvimento sustentável da Região Autónoma dos Açores, assentando, para tanto, em princípios de racionalidade, eficácia e sustentabilidade financeira, associados a um esforço de equidade social e de reconhecimento das especificidades insulares e ultraperiféricas da Região.

Acresce que a gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores assenta numa estrutura moderna e num quadro normativo ambicioso, que trata os resíduos como recursos endógenos, minimizando os seus impactes ambientais e aproveitando o seu valor socioeconómico, sendo que a instalação, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, de infraestruturas de gestão de resíduos e a selagem e requalificação ambiental e paisagística de lixeiras e aterros, a par com o quadro de referência constituído pelo PEPGRA e pelo regime geral da prevenção e gestão de resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, na sua redação atual, foram fundamentais para uma mudança de paradigma na gestão dos resíduos.

O PEPGRA definiu a visão, os objetivos, as metas e as medidas a implementar no quadro da gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, num período de vigência até 2020, constituindo-se como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade do ambiente e dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública. O sistema de monitorização do PEPGRA previu uma avaliação regular. Consequentemente, a primeira avaliação intercalar foi realizada em 2018, tendo como referência os anos de 2016 e 2017, e a segunda avaliação intercalar em 2020, concretizando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, que estatui que o PEPGRA deve ser globalmente reavaliado decorridos quatro anos sobre a data da sua entrada em vigor, precedendo a respetiva alteração ou revisão.

Paralelamente, a revisão da legislação europeia em matéria de resíduos, abrangendo a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos, comummente designada por Diretiva Quadro dos Resíduos, a Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, e a Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, veio introduzir uma nova abordagem e estabelecer metas mais ambiciosas para a União Europeia, em conformidade com os desafios da economia circular.

É, pois, num contexto de consolidação de um modelo de crescimento verde e de afirmação da economia circular que se desencadeou a revisão do PEPGRA, conferindo prioridade estratégica à prevenção da produção de resíduos e à otimização da cadeia de gestão, desde a recolha até à valorização ou eliminação, garantindo que a quantidade de resíduos encaminhados para aterro se torne marginal e incrementando a reutilização e a reciclagem.

O processo de elaboração do Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+) foi sujeito a discussão pública, nos termos do artigo 45.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, bem como foi objeto de avaliação ambiental, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, sendo que o mesmo se encontra disponível para consulta no departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas.

No âmbito do procedimento de discussão pública, foram, ainda, consultadas entidades, direta ou indiretamente, relacionadas com a gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente, entre outras, os municípios da Região, as entidades gestoras, a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e o Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea j) do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+, doravante designado por PEPGRA 20+, o qual consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

O PEPGRA 20+ aplica-se em todo o território da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 3.º

Natureza e vinculação jurídica

O PEPGRA 20+ tem a natureza de programa setorial e vincula todas as entidades públicas, nos termos estabelecidos no artigo 46.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, e no artigo 3.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de julho de 2023.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+ (PEPGRA 20+)

Índice

Índice de figuras

Índice de tabelas

Lista de acrónimos

1 - Enquadramento e âmbito

2 - Enquadramento legislativo

3 - Quadro de referência estratégico

4 - Caraterização e diagnóstico

4.1 - Reporte e acesso à informação sobre resíduos

4.2 - Resíduos urbanos

4.3 - Resíduos não urbanos

4.4 - Fluxos específicos de resíduos

4.5 - Análise SWOT

5 - Objetivos e metas estratégicas específicas

5.1 - Objetivos e metas estratégicas

5.2 - Metas estratégicas específicas

6 - Medidas estratégicas de gestão de resíduos

7 - Monitorização e avaliação

8 - Avaliação ambiental estratégica

Anexos

Índice de figuras

Figura 1: Evolução anual do número de utilizadores do SRIR

Figura 2: Evolução do número de mapas submetidos no SRIR

Figura 3: Evolução do número de e-GARs emitidas

Figura 4: Número de OGR por ilha e na RAA, em 2020

Figura 5: Evolução do número de OGR por ilha

Figura 6: Evolução de produção de RU na RAA

Figura 7: Evolução da produção de RU por ilha

Figura 8: Capitação anual e diária de produção de RU em 2020

Figura 9: Caraterização dos resíduos indiferenciados em 2020

Figura 10: Evolução do tratamento de RU na RAA

Figura 11: Operações de tratamento dos RU por ilha em 2020

Figura 12: Evolução das quantidades de resíduos de embalagens retomados através do SIGRE

Figura 13: Método de cálculo da taxa de reciclagem para 2020

Figura 14: Evolução da meta de preparação para a reutilização e reciclagem de RU

Figura 15: Metas de preparação para a reutilização e reciclagem por ilha em 2020

Figura 16: Evolução da deposição de RUB em aterro na RAA

Figura 17: Evolução da produção de RH

Figura 18: Evolução das operações de tratamento dos RH

Figura 19: Evolução da produção anual de RCD

Figura 20: Distribuição por fluxos dos RCD

Figura 21: Operações de tratamento dos RCD

Figura 22: Evolução da meta de valorização de RCD

Figura 23: Evolução da produção anual de RI

Figura 24: Distribuição por setor de produção de RI

Figura 25: Operações de tratamento dos RI

Figura 26: Evolução da produção de resíduos agrícolas e florestais

Figura 27: Evolução das operações de tratamento dos resíduos agrícolas e florestais

Figura 28: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos

Figura 29: Evolução das operações de tratamento dos fluxos específicos de resíduos

Figura 30: Evolução da produção de fluxos específicos de resíduos

Figura 31: Método de cálculo da taxa de preparação para a reutilização e reciclagem de resíduos urbanos

Figura 32: Objetivos Estratégicos e Áreas Estratégicas

Figura 33: Articulação entre os processos de participação do PEPGRA 20+ e da AAE

Figura 34: Projeção da produção de RU

Figura 35: Projeções de produção, valorização e eliminação para 2021-2035

Índice de tabelas

Tabela 1: Quadro de Referência Estratégico - Documentos Internacionais

Tabela 2: Quadro de Referência Estratégico - Documentos Nacionais

Tabela 3: Quadro de Referência Estratégico - Documentos Regionais

Tabela 4: Matriz de correlação entre os objetivos do PEPGRA 20+ e o QRE

Tabela 5: Indicadores do Objetivo Estratégico 1

Tabela 6: Indicadores do Objetivo Estratégico 2

Tabela 7: Indicadores do Objetivo Estratégico 3

Tabela 8: Meta Estratégica Específica por ilha

Tabela 9: Lista de entidades responsáveis e envolvidas nas medidas estratégicas

Tabela 10: Medidas estratégicas de prevenção da produção e da perigosidade de resíduos

Tabela 11: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos urbanos

Tabela 12: Medidas estratégicas para a gestão e circularidade de resíduos não urbanos

Tabela 13: Medidas estratégicas para a sustentabilidade técnica, económica e financeira da gestão de resíduos

Tabela 14: Evolução da produção de RU por ilha

Tabela 15: Evolução da população por ilha

Tabela 16: Evolução da valorização material por ilha

Tabela 17: Evolução da valorização orgânica por ilha

Tabela 18: Evolução da valorização energética por ilha

Tabela 19: Evolução da eliminação em aterro por ilha

Tabela 20: Códigos LER dos resíduos hospitalares

Tabela 21: Códigos LER dos resíduos agrícolas e florestais

Tabela 22: Códigos LER dos resíduos de construção e demolição

Tabela 23: Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos

Tabela 24: Produção anual de fluxos específicos de resíduos

Lista de acrónimos

AAE - Avaliação Ambiental Estratégica.

AE - Áreas Estratégicas.

CAGER - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos.

CPR - Centro de Processamento de Resíduos.

CRADS - Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

CVE - Central de Valorização Energética.

DRAAC - Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

E - Eliminação.

EC - Economia Circular.

EGRE - Entidade Gestora de Resíduos de Embalagens.

EM - Estado-Membro e-GAR - Guia eletrónica de acompanhamento de resíduos.

GRA - Governo Regional dos Açores.

I - Indicador.

INE - Instituto Nacional de Estatística.

LER - Lista Europeia de Resíduos.

M - Medida Estratégica.

OE - Objetivos Estratégicos.

OGR - Operador de Gestão de Resíduos.

PEGRA - Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores.

PEPGRA - Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores.

PEPGRA 20+ - Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores 20+.

PIPGR - Plano Interno de Prevenção e Gestão de Resíduos.

P&A - Pilhas e Acumuladores.

QRE - Quadro de Referência Estratégico.

RAA - Região Autónoma dos Açores.

RAP - Responsabilidade Alargada do Produtor.

RCD - Resíduos de Construção e Demolição.

REEE - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.

RH - Resíduos Hospitalares.

RI - Resíduos Industriais.

RNU - Resíduos Não Urbanos.

RU - Resíduos Urbanos.

RUB - Resíduos Urbanos Biodegradáveis.

SGRU - Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos.

SIGRE - Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens.

SPV - Sociedade Ponto Verde.

SRAAC - Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

SREA - Serviço Regional de Estatística dos Açores.

SRIR - Sistema Regional de Informação sobre Resíduos.

TMB - Tratamento Mecânico e Biológico.

UE - União Europeia.

VE - Valorização Energética.

VFV - Veículos em Fim de Vida.

VM - Valorização Material.

VO - Valorização Orgânica.

1 - Enquadramento e âmbito

As especificidades dos Açores têm determinado a missão da política da Região Autónoma na área dos resíduos, baseando-se numa aposta na prevenção da produção de resíduos e na recuperação do seu valor.

O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA) deu seguimento às políticas definidas e implementadas pelo Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de maio, e respetiva Declaração de Retificação n.º 36/2008, de 11 de julho, sustentado nos pilares de sustentabilidade da gestão definidos, mas complementados com a experiência.

O Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos 20+ (PEPGRA 20+) estabelece a visão, os objetivos, as áreas estratégicas e as metas globais e específicas, bem como as medidas a implementar no quadro dos resíduos urbanos e não urbanos para a Região Autónoma dos Açores (RAA) e a estratégia que suporta a sua execução.

Nos termos da lei de bases da política pública de solos, ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio), conjugada com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto), este Programa constitui-se também como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade do ambiente e dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública.

Este documento pretende rever o PEPGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, e respetiva Declaração de Retificação n.º 6/2016, de 26 de abril, contemplando os aspetos identificados nas respetivas avaliações intercalares e promovendo a adaptação às atuais condições económicas, sociais e ambientais, bem como a conformação com o atual quadro normativo da União Europeia no domínio da prevenção e gestão dos resíduos.

A estratégia europeia tem como objetivo contrariar o modelo sustentado numa economia linear, tornando-se fundamental acelerar a transição para um modelo que permita dissociar o crescimento económico de utilização dos recursos, promovendo energeticamente a transição para uma economia circular e contribuindo para a descarbonização neste contexto.

Assim, esta revisão, desencadeada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2021, de 23 de março, concretiza um novo âmbito da estratégia de gestão de resíduos da RAA e desencadeia novas políticas ambientais, como sejam as políticas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, bem como de outros setores com grande peso na economia regional, que dependem de um consumo mais eficiente dos recursos.

Importa referir que os desafios do Pacote da Economia Circular e do Pacto Ecológico da União Europeia foram definidos de igual forma para os vários Estados-Membros (EM), sendo que a transposição para a política regional acarreta enormes desafios para uma região com caraterísticas próprias de insularidade.

É relevante, dadas às caraterísticas arquipelágicas da RAA, fazer-se a referência ao lixo marinho, sendo este qualquer material sólido persistente, fabricado ou processado que tenha sido descartado, eliminado ou abandonado no ambiente marinho e costeiro.

Apesar do desenvolvimento do Plano de Ação para o Lixo Marinho, que surge com o objetivo de responder às exigências da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha, da Comissão OSPAR e das macropolíticas de âmbito internacional na área do lixo marinho, este é um problema ambiental global, que está a afetar todos os oceanos e ecossistemas marinhos e que resulta essencialmente de uma ineficiente gestão dos resíduos em território terrestre.

É assim fundamental que esta revisão do Programa, na definição da sua estratégia, considere estas particularidades que se caraterizam por constrangimentos em termos de criação de economias de escala, cooperação inter-regional, condicionantes resultantes de uma maior atividade turística, dispersão geográfica da população, multiplicação de infraestruturas, logística de transportes, discrepância entre ilhas, que, de uma forma geral, dificultam e oneram a gestão de resíduos.

A Região tem vindo a traçar um caminho de crescimento, registando uma evolução positiva no que se refere à valorização dos resíduos produzidos. Esta mudança de paradigma da gestão de resíduos deverá prosseguir e ser incrementada, sendo que os grandes desafios se focam na prevenção da produção, no aumento da segregação na origem, no aumento e extensão a outras tipologias da recolha seletiva e na implementação de uma efetiva economia circular regional.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.