Decreto Legislativo Regional n.º 30/2002/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2002-07-16
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2002/A

Aplica à administração regional o regime do Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 89/2001, de 10 de Agosto (regime das carreiras do pessoal que exerce a sua actividade nos domínios da museologia e da conservação e restauro).

O Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, que define o regime das carreiras do pessoal que exerce a sua actividade nos domínios da museologia e da conservação e restauro, estabelece que a sua aplicação e adaptação ao pessoal da administração regional autónoma se faz através de diploma legislativo regional.

Embora, de uma forma geral, a sua aplicação aos serviços da administração pública regional não levante problemas, importa salvaguardar algumas situações específicas existentes na Região.

Assim:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2001, de 10 de Agosto, aplica-se à Região Autónoma dos Açores, tendo em conta o disposto no presente diploma.

Artigo 2.º

Regras de transição

Os actuais titulares da categoria de conservador principal que à data de produção de efeitos do presente diploma possuam mais de três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco de Bom na respectiva categoria transitam para a categoria de conservador assessor, em escalão a que corresponda na estrutura da categoria o índice superior mais aproximado daquele de que actualmente são detentores.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o disposto no quadro anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, no que ao grupo de pessoal técnico e à carreira técnico-profissional de conservação e restauro, do grupo de pessoal técnico, diz respeito.

Artigo 4.º

Norma remissiva

As referências feitas ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, e ao Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio, na alínea f) do mapa I e nas alíneas c) e f) do mapa IV, constantes do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro, fazem-se para o presente diploma.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos a 1 de Julho de 2000.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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