Decreto Legislativo Regional n.º 5/95/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1995-04-20
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 5/95/A

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março

Considerando que todos os municípios da Região adjudicaram já a elaboração dos respectivos planos municipais de ordenamento do território (PDM), os quais se encontram em fase adiantada;

Considerando que a insularidade é o principal factor que tem obstado a que os trabalhos técnicos não tenham decorrido com a celeridade esperada, defraudando assim as expectivas dos municípios que apontavam para a sua conclusão até ao fim do último ano;

Considerando que, dado o exposto, não tem cabimento nesta fase terminal a imposição de datas aos municípios, o que só teria justificação em fase anterior à adjudicação da elaboração dos PDM;

Considerando a alteração às datas fixadas no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, através do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/93/A, de 10 de Agosto;

Considerando ainda que essa alteração deixou de produzir efeitos em 31 de Dezembro último, pelo que se torna necessário voltar a ampliar aquele prazo:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º — O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/91/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º

Prazos

Na Região Autónoma dos Açores as datas previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, entendem-se reportadas a 31 de Dezembro de 1995 e a 1 de Janeiro de 1996.

Art. 2.º É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 14/93/A, de 10 de Agosto.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Março de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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