Decreto Legislativo Regional n.º 55/2006/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2006-12-22
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 55/2006/A

Criação da Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo

Concelho do Nordeste - Ilha de São Miguel

Em 1954, os Serviços Florestais construíram um viveiro florestal na Fajã do Rodrigo, localizado na freguesia da vila do Nordeste, concelho do Nordeste, tendo o mesmo funcionado até ao ano de 1970.

No ano de 2004, de forma a dar vitalidade a esse espaço, iniciaram-se os trabalhos de recuperação desse antigo viveiro, com o objectivo de criar um espaço de recreio e implementar medidas de conservação do parque e de toda a sua riqueza florística.

A Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo possui uma área de cerca de 1,40 ha, encontra-se inserida na ZPE "Pico da Vara/Ribeira do Guilherme» e como tal possui um importante papel no desenvolvimento de acções de educação e sensibilização ambiental, nomeadamente em relação ao priolo (Pyrrhula murina), ave endémica da ilha de São Miguel.

A criação desta Reserva Florestal de Recreio tem como principal objectivo proporcionar à população residente no concelho do Nordeste, e a todos os visitantes interessados em espaços naturais e flora endémica, um contacto directo com a natureza e ao mesmo tempo criar um espaço dedicado ao lazer.

Situado junto à Ribeira do Guilherme, o que lhe confere características únicas, possui também uma diversidade e riqueza florística que é dos pontos mais atractivos do parque. As plantações que se efectuaram são essencialmente de espécies endémicas como sanguinho (Frangula azorica), pau-branco (Picconia azorica), urze (Erica azorica), folhado (Viburnum subcordatum), uva-da-serra (Vaccinium cylindraceum), loureiro (Laurus azorica), azevinho (Ilex azorica), cedro-do-mato (Juniperus brevifolia) e ginja (Prunus azorica).

Neste sentido, a Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo constitui, inegavelmente, uma importante área florestal, sob administração regional, cujo aproveitamento principal se relaciona com a preservação e divulgação da floresta natural, tendo ainda todas as condições de enquadramento que presidem ao conceito de reserva florestal de recreio.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República e das alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É criada a Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo, freguesia e concelho do Nordeste, na ilha de São Miguel.

Artigo 2.º

Área e limites

A Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo ocupa uma área de 1,40 ha, confrontando a norte, sul e este com o Núcleo Florestal da Serra da Tronqueira, a nordeste e a oeste com a Ribeira do Guilherme, conforme anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Regime jurídico

À Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2000/A, de 21 de Junho, e respectiva regulamentação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Outubro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO

Planta de localização

(ver documento original)

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