Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1997-05-12
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/M

Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei n.º 38/97, de 4 de Fevereiro, fixou os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorarem no ano de 1997.

A actualização teve em consideração os princípios sociais subjacentes à fixação das remunerações mínimas e enquadra-se nos pressupostos da política de rendimentos e emprego, definida pelo Governo e parceiros sociais, expressa no Acordo de Concertação Estratégica.

A Região Autónoma da Madeira, no sentido de contribuir para uma melhoria sustentada dos níveis remuneratórios de todas a classes profissionais, e em especial das mais desfavorecidas, e, assim, atenuar os efeitos dos custos acrescidos da insularidade, tem vindo, desde 1987, a estabelecer acréscimos regionais de 2% aos valores do salário mínimo.

No prosseguimento desta política social, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os valores da remuneração mínima mensal garantida, estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38/97, de 4 de Fevereiro, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes:

a)

52500$00, para os trabalhadores do serviço doméstico;

b)

57850$00, para os trabalhadores dos restantes sectores.

Artigo 2.º

Os valores referidos no artigo anterior são devidos com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1997.

Aprovado em sessão plenária em 9 de Abril de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 24 de Abril de 1997.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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