Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/A
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/A
Sumário: Estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Considerando que o artigo 23.º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro, prevê que a estrutura orgânica da Secretaria-Geral é definida por decreto legislativo regional;
Considerando a necessidade de proceder à aprovação da estrutura orgânica da Secretaria-Geral, conforme previsto no artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto legislativo regional estabelece a estrutura orgânica e competências da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e os níveis de direção e de hierarquia que os coordenam e articulam.
CAPÍTULO II
Estrutura e organização dos serviços
SECÇÃO I
Estrutura orgânica
Artigo 2.º
Unidades orgânicas
1 - O Secretário-Geral dirige e coordena os serviços da Assembleia Legislativa.
2 - Os serviços da Secretaria-Geral prestam apoio técnico e administrativo ao Presidente, Deputados, comissões, grupos e representações parlamentares e demais órgãos da Assembleia Legislativa.
3 - Os serviços da Secretaria-Geral compreendem as seguintes unidades orgânicas:
Gabinete de Assessoria, Auditoria e Controlo;
Departamento Administrativo, Financeiro e de Serviços Gerais;
Departamento de Atividade Parlamentar;
Departamento de Relações Externas, Protocolo e Comunicação;
Centro de Sistemas e Tecnologias da Informação.
4 - A Assembleia Legislativa dispõe ainda de um Serviço de Segurança.
5 - O Secretário-Geral pode acumular a coordenação de unidades orgânicas.
SECÇÃO II
Gabinete de Assessoria, Auditoria e Controlo
Artigo 3.º
Competências
1 - O Gabinete de Assessoria, Auditoria e Controlo, doravante designado por GAAC, é a unidade orgânica que assegura consultadoria e apoio técnico especializado, bem como auditoria, monitorização e controlo de processos internos nos serviços da Secretaria-Geral.
2 - Compete ao GAAC, nomeadamente:
Assegurar funções exclusivas de consultadoria e apoio técnico especializado, nomeadamente jurídica e económica;
Propor e realizar ações de controlo e auditoria interna;
Acompanhar as auditorias do Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa;
Elaborar relatórios anuais de acompanhamento e controlo, designadamente no âmbito do grau de cumprimento das recomendações efetuadas no decurso das auditorias, internas ou externas;
Propor a política global da qualidade dos serviços da Secretaria-Geral, implementando um sistema de melhoria dos serviços, monitorizando, definindo e gerindo a implementação das ações preventivas e corretivas;
Implementar a gestão orientada aos processos;
Coadjuvar o Departamento da Atividade Parlamentar na análise técnica de propostas de decreto legislativo regional de orçamentos da Região Autónoma dos Açores;
Coadjuvar o Departamento da Atividade Parlamentar na avaliação técnica sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, bem como no acompanhamento técnico da execução orçamental;
Coadjuvar o Departamento da Atividade Parlamentar no estudo técnico sobre o impacto orçamental de iniciativas legislativas.
SECÇÃO III
Departamento Administrativo, Financeiro e de Serviços Gerais
Artigo 4.º
Competências e estrutura
1 - O Departamento Administrativo, Financeiro e de Serviços Gerais, doravante designado por DAFSG, é a unidade orgânica que assegura o apoio, execução e coordenação nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, aprovisionamento, manutenção e conservação de infraestruturas físicas.
2 - Compete ao DAFSG, nomeadamente:
Assegurar a coordenação dos setores que lhe estão adstritos;
Assegurar a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento anual;
Propor medidas tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, bem como assegurar o respetivo controlo de execução;
Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos que forem definidos;
Elaborar o manual de procedimentos da unidade orgânica;
Elaborar as propostas de orçamento da Assembleia Legislativa, orçamentos suplementares e alterações orçamentais, bem como a conta de gerência e respetivo relatório e acompanhar a sua execução;
Exercer a gestão financeira, propondo a implementação de medidas e elaborando e mantendo atualizado o regulamento do sistema de controlo interno;
Organizar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços da Assembleia Legislativa e assegurar a respetiva gestão bem como o acompanhamento da sua execução material e financeira;
Promover e assegurar as ações relativas à gestão dos recursos humanos da Assembleia Legislativa;
Definir o modelo e selecionar as ferramentas para a prossecução de objetivos, competências e necessidades de desenvolvimento pessoal e trabalho em equipa dos trabalhadores da Assembleia Legislativa;
Propor e implementar os indicadores de gestão em matéria orçamental e de recursos humanos;
Promover e coordenar a elaboração dos planos de segurança internos e das medidas de higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei em vigor.
3 - O DAFSG compreende os seguintes setores:
Contabilidade e Património;
Recursos Humanos;
Serviços Gerais e Aprovisionamento.
4 - O DAFSG é dirigido por um dirigente específico de 1.º grau, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Setor de Contabilidade e Património
1 - Compete ao Setor de Contabilidade e Património, nomeadamente:
Executar o orçamento da receita e da despesa, procedendo aos registos contabilísticos no sistema informático de contabilidade;
Verificar os documentos da receita e da despesa e manter organizados os respetivos processos;
Definir e aplicar procedimentos de controlo em todas as fases de execução do orçamento;
Elaborar mapas e emitir relatórios de execução e controlo;
Preparar a conta de gerência da Assembleia Legislativa e o respetivo relatório;
Assegurar a gestão de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas orçamentadas e autorizadas;
Propor a atribuição de fundos de maneio e assegurar a sua gestão;
Assegurar as tarefas de gestão e execução patrimonial;
Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens da Assembleia Legislativa;
Organizar e assegurar a gestão do expediente do setor.
2 - O Setor de Contabilidade e Património é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Setor de Recursos Humanos
1 - Compete ao Setor de Recursos Humanos, nomeadamente:
Promover as ações de recrutamento, contratação, promoção, progressão e cessação da relação jurídica de emprego público na Assembleia Legislativa;
Promover a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, Deputados e demais colaboradores que exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa;
Elaborar os mapas legalmente exigidos e outros que lhe sejam solicitados;
Controlar e registar a assiduidade dos trabalhadores;
Processar vencimentos e outras remunerações;
Passar as certidões de exercício de funções e de contagem de tempo de serviço;
Organizar e assegurar a gestão do expediente do setor;
Assegurar a organização dos processos anuais de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Secretaria-Geral;
Propor e promover ações de formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores da Secretaria-Geral.
2 - O Setor de Recursos Humanos é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 7.º
Setor de Serviços Gerais e Aprovisionamento
1 - Compete ao Setor de Serviços Gerais e Aprovisionamento, nomeadamente:
Assegurar a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis afetos à Assembleia Legislativa;
Proceder à aquisição, armazenagem e distribuição de consumíveis de escritório;
Elaborar os mapas de controlo relativos ao consumo de bens;
Manter atualizado o registo das existências;
Organizar e assegurar a gestão do expediente do setor;
Superintender os trabalhadores que exerçam funções de motorista e os demais assistentes operacionais;
Cooperar com o Serviço de Segurança da Assembleia Legislativa;
Promover os procedimentos para a execução das obras de conservação e manutenção dos edifícios e jardins afetos à Assembleia Legislativa;
Assegurar os serviços de reprografia.
2 - O Setor de Serviços Gerais e Aprovisionamento é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
SECÇÃO IV
Departamento de Atividade Parlamentar
Artigo 8.º
Competências e estrutura
1 - O Departamento de Atividade Parlamentar, doravante designado por DAP, é a unidade orgânica que assegura o apoio e a execução técnica e administrativa da atividade parlamentar.
2 - Compete ao DAP, nomeadamente:
Assegurar o apoio técnico-jurídico no âmbito do processo legislativo;
Assegurar a coordenação dos setores que lhe estão adstritos;
Assegurar a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento anual;
Propor medidas tendentes ao aumento da produtividade do DAP e da qualidade do trabalho, bem como assegurar o respetivo controlo de execução;
Elaborar o manual de procedimentos da unidade orgânica;
Preparar, organizar e acompanhar os processos de eleições de titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa, de entidades administrativas independentes e órgãos externos.
3 - O DAP compreende os seguintes setores:
Setor de Assessoria e Redação;
Setor de Secretariado e Informação.
4 - O DAP é dirigido por um dirigente específico de 1.º grau, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.
Artigo 9.º
Setor de Assessoria e Redação
1 - Compete ao Setor de Assessoria e Redação, nomeadamente:
Assegurar funções exclusivas de consultadoria e apoio técnico especializado nas áreas que lhe forem definidas;
Elaborar pareceres e informações, bem como promover ou executar os estudos técnicos que forem determinados;
Satisfazer os pedidos de esclarecimento aos Deputados, grupos e representações parlamentares relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;
Elaborar notas de admissibilidade e notas técnicas relativas a iniciativas legislativas, outros atos e documentos parlamentares, bem como verificar o seu rigor técnico-jurídico;
Elaborar as propostas dos relatórios emanados pelas comissões;
Articular com a Presidência da Assembleia Legislativa o guião das votações a efetuar em Plenário;
Acompanhar as votações das iniciativas legislativas em apreciação;
Elaborar as propostas de redação final dos textos aprovados pelo Plenário e assegurar a verificação final, após a respetiva publicação;
Sistematizar e atualizar a legislação relativa à atividade parlamentar;
Assegurar o registo das sessões plenárias através da elaboração do Diário da Assembleia Legislativa e do respetivo sumário;
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.