Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/A

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2022-04-11
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Decreto Legislativo Regional n.º 8/2022/A

Sumário: Estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Considerando que o artigo 23.º da Orgânica dos Serviços da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro, prevê que a estrutura orgânica da Secretaria-Geral é definida por decreto legislativo regional;

Considerando a necessidade de proceder à aprovação da estrutura orgânica da Secretaria-Geral, conforme previsto no artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2021/A, de 30 de novembro.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto legislativo regional estabelece a estrutura orgânica e competências da Secretaria-Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e os níveis de direção e de hierarquia que os coordenam e articulam.

CAPÍTULO II

Estrutura e organização dos serviços

SECÇÃO I

Estrutura orgânica

Artigo 2.º

Unidades orgânicas

1 - O Secretário-Geral dirige e coordena os serviços da Assembleia Legislativa.

2 - Os serviços da Secretaria-Geral prestam apoio técnico e administrativo ao Presidente, Deputados, comissões, grupos e representações parlamentares e demais órgãos da Assembleia Legislativa.

3 - Os serviços da Secretaria-Geral compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a)

Gabinete de Assessoria, Auditoria e Controlo;

b)

Departamento Administrativo, Financeiro e de Serviços Gerais;

c)

Departamento de Atividade Parlamentar;

d)

Departamento de Relações Externas, Protocolo e Comunicação;

e)

Centro de Sistemas e Tecnologias da Informação.

4 - A Assembleia Legislativa dispõe ainda de um Serviço de Segurança.

5 - O Secretário-Geral pode acumular a coordenação de unidades orgânicas.

SECÇÃO II

Gabinete de Assessoria, Auditoria e Controlo

Artigo 3.º

Competências

1 - O Gabinete de Assessoria, Auditoria e Controlo, doravante designado por GAAC, é a unidade orgânica que assegura consultadoria e apoio técnico especializado, bem como auditoria, monitorização e controlo de processos internos nos serviços da Secretaria-Geral.

2 - Compete ao GAAC, nomeadamente:

a)

Assegurar funções exclusivas de consultadoria e apoio técnico especializado, nomeadamente jurídica e económica;

b)

Propor e realizar ações de controlo e auditoria interna;

c)

Acompanhar as auditorias do Tribunal de Contas à Assembleia Legislativa;

d)

Elaborar relatórios anuais de acompanhamento e controlo, designadamente no âmbito do grau de cumprimento das recomendações efetuadas no decurso das auditorias, internas ou externas;

e)

Propor a política global da qualidade dos serviços da Secretaria-Geral, implementando um sistema de melhoria dos serviços, monitorizando, definindo e gerindo a implementação das ações preventivas e corretivas;

f)

Implementar a gestão orientada aos processos;

g)

Coadjuvar o Departamento da Atividade Parlamentar na análise técnica de propostas de decreto legislativo regional de orçamentos da Região Autónoma dos Açores;

h)

Coadjuvar o Departamento da Atividade Parlamentar na avaliação técnica sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, bem como no acompanhamento técnico da execução orçamental;

i)

Coadjuvar o Departamento da Atividade Parlamentar no estudo técnico sobre o impacto orçamental de iniciativas legislativas.

SECÇÃO III

Departamento Administrativo, Financeiro e de Serviços Gerais

Artigo 4.º

Competências e estrutura

1 - O Departamento Administrativo, Financeiro e de Serviços Gerais, doravante designado por DAFSG, é a unidade orgânica que assegura o apoio, execução e coordenação nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, aprovisionamento, manutenção e conservação de infraestruturas físicas.

2 - Compete ao DAFSG, nomeadamente:

a)

Assegurar a coordenação dos setores que lhe estão adstritos;

b)

Assegurar a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento anual;

c)

Propor medidas tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho, bem como assegurar o respetivo controlo de execução;

d)

Zelar pelo cumprimento dos objetivos estratégicos que forem definidos;

e)

Elaborar o manual de procedimentos da unidade orgânica;

f)

Elaborar as propostas de orçamento da Assembleia Legislativa, orçamentos suplementares e alterações orçamentais, bem como a conta de gerência e respetivo relatório e acompanhar a sua execução;

g)

Exercer a gestão financeira, propondo a implementação de medidas e elaborando e mantendo atualizado o regulamento do sistema de controlo interno;

h)

Organizar os procedimentos conducentes à celebração dos contratos de aquisição de bens e serviços da Assembleia Legislativa e assegurar a respetiva gestão bem como o acompanhamento da sua execução material e financeira;

i)

Promover e assegurar as ações relativas à gestão dos recursos humanos da Assembleia Legislativa;

j)

Definir o modelo e selecionar as ferramentas para a prossecução de objetivos, competências e necessidades de desenvolvimento pessoal e trabalho em equipa dos trabalhadores da Assembleia Legislativa;

k)

Propor e implementar os indicadores de gestão em matéria orçamental e de recursos humanos;

l)

Promover e coordenar a elaboração dos planos de segurança internos e das medidas de higiene e segurança no trabalho, nos termos da lei em vigor.

3 - O DAFSG compreende os seguintes setores:

a)

Contabilidade e Património;

b)

Recursos Humanos;

c)

Serviços Gerais e Aprovisionamento.

4 - O DAFSG é dirigido por um dirigente específico de 1.º grau, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Setor de Contabilidade e Património

1 - Compete ao Setor de Contabilidade e Património, nomeadamente:

a)

Executar o orçamento da receita e da despesa, procedendo aos registos contabilísticos no sistema informático de contabilidade;

b)

Verificar os documentos da receita e da despesa e manter organizados os respetivos processos;

c)

Definir e aplicar procedimentos de controlo em todas as fases de execução do orçamento;

d)

Elaborar mapas e emitir relatórios de execução e controlo;

e)

Preparar a conta de gerência da Assembleia Legislativa e o respetivo relatório;

f)

Assegurar a gestão de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas orçamentadas e autorizadas;

g)

Propor a atribuição de fundos de maneio e assegurar a sua gestão;

h)

Assegurar as tarefas de gestão e execução patrimonial;

i)

Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens da Assembleia Legislativa;

j)

Organizar e assegurar a gestão do expediente do setor.

2 - O Setor de Contabilidade e Património é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Setor de Recursos Humanos

1 - Compete ao Setor de Recursos Humanos, nomeadamente:

a)

Promover as ações de recrutamento, contratação, promoção, progressão e cessação da relação jurídica de emprego público na Assembleia Legislativa;

b)

Promover a atualização dos processos individuais dos trabalhadores, Deputados e demais colaboradores que exerçam funções nos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa;

c)

Elaborar os mapas legalmente exigidos e outros que lhe sejam solicitados;

d)

Controlar e registar a assiduidade dos trabalhadores;

e)

Processar vencimentos e outras remunerações;

f)

Passar as certidões de exercício de funções e de contagem de tempo de serviço;

g)

Organizar e assegurar a gestão do expediente do setor;

h)

Assegurar a organização dos processos anuais de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Secretaria-Geral;

i)

Propor e promover ações de formação e aperfeiçoamento dos trabalhadores da Secretaria-Geral.

2 - O Setor de Recursos Humanos é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.

Artigo 7.º

Setor de Serviços Gerais e Aprovisionamento

1 - Compete ao Setor de Serviços Gerais e Aprovisionamento, nomeadamente:

a)

Assegurar a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis afetos à Assembleia Legislativa;

b)

Proceder à aquisição, armazenagem e distribuição de consumíveis de escritório;

c)

Elaborar os mapas de controlo relativos ao consumo de bens;

d)

Manter atualizado o registo das existências;

e)

Organizar e assegurar a gestão do expediente do setor;

f)

Superintender os trabalhadores que exerçam funções de motorista e os demais assistentes operacionais;

g)

Cooperar com o Serviço de Segurança da Assembleia Legislativa;

h)

Promover os procedimentos para a execução das obras de conservação e manutenção dos edifícios e jardins afetos à Assembleia Legislativa;

i)

Assegurar os serviços de reprografia.

2 - O Setor de Serviços Gerais e Aprovisionamento é dirigido por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.

SECÇÃO IV

Departamento de Atividade Parlamentar

Artigo 8.º

Competências e estrutura

1 - O Departamento de Atividade Parlamentar, doravante designado por DAP, é a unidade orgânica que assegura o apoio e a execução técnica e administrativa da atividade parlamentar.

2 - Compete ao DAP, nomeadamente:

a)

Assegurar o apoio técnico-jurídico no âmbito do processo legislativo;

b)

Assegurar a coordenação dos setores que lhe estão adstritos;

c)

Assegurar a definição estratégica dos trabalhos a efetuar e o seu planeamento anual;

d)

Propor medidas tendentes ao aumento da produtividade do DAP e da qualidade do trabalho, bem como assegurar o respetivo controlo de execução;

e)

Elaborar o manual de procedimentos da unidade orgânica;

f)

Preparar, organizar e acompanhar os processos de eleições de titulares dos órgãos da Assembleia Legislativa, de entidades administrativas independentes e órgãos externos.

3 - O DAP compreende os seguintes setores:

a)

Setor de Assessoria e Redação;

b)

Setor de Secretariado e Informação.

4 - O DAP é dirigido por um dirigente específico de 1.º grau, nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na sua redação atual.

Artigo 9.º

Setor de Assessoria e Redação

1 - Compete ao Setor de Assessoria e Redação, nomeadamente:

a)

Assegurar funções exclusivas de consultadoria e apoio técnico especializado nas áreas que lhe forem definidas;

b)

Elaborar pareceres e informações, bem como promover ou executar os estudos técnicos que forem determinados;

c)

Satisfazer os pedidos de esclarecimento aos Deputados, grupos e representações parlamentares relacionados com a elaboração de iniciativas legislativas;

d)

Elaborar notas de admissibilidade e notas técnicas relativas a iniciativas legislativas, outros atos e documentos parlamentares, bem como verificar o seu rigor técnico-jurídico;

e)

Elaborar as propostas dos relatórios emanados pelas comissões;

f)

Articular com a Presidência da Assembleia Legislativa o guião das votações a efetuar em Plenário;

g)

Acompanhar as votações das iniciativas legislativas em apreciação;

h)

Elaborar as propostas de redação final dos textos aprovados pelo Plenário e assegurar a verificação final, após a respetiva publicação;

i)

Sistematizar e atualizar a legislação relativa à atividade parlamentar;

j)

Assegurar o registo das sessões plenárias através da elaboração do Diário da Assembleia Legislativa e do respetivo sumário;

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