Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/M

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1985-04-17
Estado Em vigor
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
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TEXTO :

Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/M

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro

Considerando que, quando da regulamentação pela Assembleia Regional do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, foram cometidas ao Governo Regional da Madeira responsabilidades sobre a regulamentação de empréstimos aos municípios que excedem as competências que até agora lhe estão atribuídas em matéria de controle dos meios de pagamento, é urgente e necessário que sejam introduzidas as seguintes alterações no Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro.

Assim:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º — É revogado o n.º 10 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/M, de 11 de Janeiro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 21 de Fevereiro de 1985.

O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 8 de Março de 1985.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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