Decreto Regulamentar n.º 1/2025
Decreto Regulamentar n.º 1/2025
O Decreto Regulamentar n.º 48/82, de 12 de agosto, veio declarar non aedificandi uma área correspondente a um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento de Exploração e Política dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de agosto de 1954, com a redação que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de setembro de 1968, que, por sua vez, vem permitir que o Ministro das Comunicações, através de decreto, determine, em casos especiais em que a segurança dos caminhos-de-ferro o exija ou em que se preveja a necessidade de ampliação da sua infraestrutura, que se guarde distância superior à indicada, sem que por esse motivo seja devida qualquer indemnização aos proprietários confinantes com o caminho-de-ferro.
Sucede que, revelando-se desnecessária a manutenção daquelas condicionantes, procede-se à revogação do referido decreto regulamentar, de modo a eliminar as condicionantes impostas sobre o território.
Foram ouvidos o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Aveiro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O presente decreto regulamentar procede à revogação do Decreto Regulamentar n.º 48/82, de 12 de agosto, que declarou non aedificandi uma área correspondente a um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2025. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 11 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118706208
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