Decreto Regulamentar n.º 10/77

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-02-02
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 10/77

de 2 de Fevereiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal - fornecimento e montagem de câmaras frigoríficas, pela importância de 1774744$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1976 ... 1080000$00

Em 1977 ... 694744$00

2.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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