Decreto Regulamentar n.º 11/93

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1993-05-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 11/93

de 3 de Maio

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, fixou o enquadramento indiciário das situações específicas existentes no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e no quadro complementar do Instituto Nacional de Investigação Científica.

No entanto, aquele diploma não contemplou a situação do pessoal integrado no quadro de efectivos interdepartamentais proveniente das ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e Santarém, verificando-se a necessidade de consagrar a aplicação do novo sistema retributivo ao referido pessoal.

O presente diploma foi, nos termos do Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro, antecedido de negociações com as organizações sindicais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Ao mapa referido no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, que fixa a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e no quadro complementar do Instituto Nacional de Investigação Científica não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, ou em legislação complementar, é aditado o mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1993.

Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 2 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Abril de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

Quadro de efectivos interdepartamentais

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.