Decreto Regulamentar n.º 11/96

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1996-10-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 11/96

de 15 de Outubro

Determina o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que as carreiras de técnico auxiliar preparador de laboratório e de electrotecnia sejam integradas no grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4.

Torna-se nessa conformidade necessário proceder à adaptação do quadro de pessoal do Instituto Hidrográfico, anexo à Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, que já previa a extinção dos lugares de técnico auxiliar preparador de laboratório e de electrotecnia quando vagassem.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º e de acordo com o artigo 45.º, ambos do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico, anexo à Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, na parte correspondente às carreiras de técnico-adjunto de laboratório e de técnico-adjunto de electrotecnia, passa a ser o constante do mapa I anexo a este diploma.

Artigo 2.º

Os actuais técnicos auxiliares da carreira de preparador de laboratório e da carreira de técnico auxiliar de electrotecnia transitam para as carreiras e categorias de técnico-adjunto.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1996.

António Manuel Carvalho Ferreira Vitorino - José Júlio Pereira Gomes - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 20 de Setembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Setembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA I

(ver documento original)

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