Decreto Regulamentar n.º 12/84

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1984-02-20
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar n.º 12/84

de 20 de Fevereiro

A complexidade dos trabalhos conducentes à elaboração do quadro do pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho e da tabela de equivalências a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Regulamentar n.º 45/83, de 6 de Junho, terá sido responsável pela não inclusão na referida tabela de algumas situações do pessoal abrangido pelo diploma.

Importa, pois, suprir a deficiência, a fim de que possam satisfazer-se os objectivos relativos ao pessoal que estão subjacentes ao Decreto Regulamentar n.º 45/83, de 6 de Junho, e ao Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio.

Assim:

Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. À tabela de equivalências a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto Regulamentar n.º 45/83, de 6 de Junho, constante do anexo II do referido diploma são acrescidas as seguintes categorias:

(ver documento original)

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Augusto Seabra.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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