Decreto Regulamentar n.º 12/98

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1998-05-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Cultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 12/98

de 19 de Maio

As delegações regionais do Ministério da Cultura foram criadas, as do Norte, Centro e Algarve, pelo Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, e, a do Alentejo, pelo Decreto Regulamentar n.º 25/91, de 6 de Maio, assumindo particular relevo na política de descentralização cultural.

A sua estrutura orgânica sofreu algumas alterações ao longo do tempo pelos Decretos Regulamentares n.os 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho, e 3/94, de 9 de Fevereiro, que se traduzem actualmente, no que respeita à sua estrutura administrativa, na existência de uma secção administrativa, com competências nas áreas de expediente, arquivo e pessoal, contabilidade e aprovisionamento.

Esta estrutura revela-se, porém, desadequada face às necessidades concretas das delegações regionais, reconhecidamente mais consentâneas com a criação de uma repartição administrativa.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 5.º, 10.º-A e 12.º do Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhes foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho, e 3/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

1 - ...

2 - As DR integram os seguintes serviços:

a)

...

b)

Repartição Administrativa.

Artigo 10.º-A

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

O chefe de repartição ou, quando tal não seja possível, por um chefe de secção.

2 - ...

3 - ...

Artigo 12.º

1 - À Repartição Administrativa compete:

a)

Assegurar a gestão do pessoal da DR, nomeadamente no que se refere à admissão, acesso, exoneração e aposentação do pessoal, e assegurar a elaboração do balanço social da DR;

b)

Organizar os processos de nomeação do pessoal dirigente da DR;

c)

Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal e emitir certidões, quando autorizadas;

d)

Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal;

e)

Organizar o arquivo corrente e o arquivo geral, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;

f)

Registar os documentos entrados na DR e proceder à sua triagem e encaminhamento;

g)

Expedir e distribuir toda a correspondência da DR;

h)

Elaborar os projectos dos orçamentos, organizar a conta anual de gerência da DR e preparar os elementos necessários à elaboração do relatório financeiro e de actividades da DR;

i)

Processar os abonos e outras despesas resultantes da execução dos orçamentos a que se refere a alínea anterior e as requisições mensais de fundos por conta das dotações consignadas à DR e assegurar a contabilidade do seu movimento;

j)

Controlar o movimento de tesouraria, assegurar o movimento do fundo de maneio e proceder à liquidação e cobrança de receitas próprias;

l)

Zelar pelas instalações, mobiliário e equipamento da DR, assegurando e mantendo actualizado o respectivo inventário de património;

m)

Gerir o parque de viaturas a cargo da DR, zelando pela sua segurança e conservação;

n)

Orientar o serviço do pessoal auxiliar;

o)

Assegurar o apetrechamento e aprovisionamento dos serviços, propondo e preparando as aquisições necessárias e gerindo o material armazenado.

2 - A Repartição Administrativa integra:

a)

Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal;

b)

Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.

3 - Cabe à Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal o exercício das competências referidas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do presente artigo.

4 - Cabe à Secção de Contabilidade e Aprovisionamento o exercício das competências referidas nas alíneas h) a n) do n.º 1 do presente artigo.»

Artigo 2.º

Os quadros de pessoal das Delegações Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve passam a ser os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1998.

António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 23 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 30 de Abril de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver quadros no documentos original)

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