Decreto Regulamentar n.º 13/2009

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2009-07-17
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 13/2009

de 17 de Julho

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, o Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, veio criar o Conselho Consultivo de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (CCOPTC), definido na respectiva estrutura orgânica como o órgão consultivo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O tempo decorrido determina, no entanto, que se proceda a ligeiras alterações ao citado Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, rectificando duas questões relacionadas com o funcionamento do referido CCOPTC.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio

O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Os vogais referidos no número anterior podem designar um substituto, no caso de impossibilidade de presença devidamente justificada, com excepção dos vogais indicados na alínea q).

4 - ...

5 - Os vogais indicados nas alíneas o) e p) do n.º 2 são designados pelo membro do Governo responsável pelas áreas das obras públicas, transportes e comunicações, sob proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e das organizações não governamentais nas áreas das obras públicas, transportes e comunicações, respectivamente.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 8 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 10 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.