Decreto Regulamentar n.º 13/2009
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 13/2009
de 17 de Julho
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, o Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, veio criar o Conselho Consultivo de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (CCOPTC), definido na respectiva estrutura orgânica como o órgão consultivo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
O tempo decorrido determina, no entanto, que se proceda a ligeiras alterações ao citado Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, rectificando duas questões relacionadas com o funcionamento do referido CCOPTC.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os vogais referidos no número anterior podem designar um substituto, no caso de impossibilidade de presença devidamente justificada, com excepção dos vogais indicados na alínea q).
4 - ...
5 - Os vogais indicados nas alíneas o) e p) do n.º 2 são designados pelo membro do Governo responsável pelas áreas das obras públicas, transportes e comunicações, sob proposta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e das organizações não governamentais nas áreas das obras públicas, transportes e comunicações, respectivamente.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 8 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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