Decreto Regulamentar n.º 13/83

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1983-02-22
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar n.º 13/83

de 22 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro, que definiu a orgânica do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, ao fixar, no artigo 1.º, as respectivas atribuições, não previu a competência para concessão de subsídios, o que vem ocasionando dificuldades no exercício da actividade que lhe está cometida.

Verificando-se, assim, a necessidade de lhe ser reconhecida legalmente tal capacidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 56/81, de 22 de Dezembro, é aditada a alínea seguinte:

g)

Conceder subsídios no âmbito das suas atribuições.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Maurício Fernandes Salgueiro - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - Francisco António Lucas Pires - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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