Decreto Regulamentar n.º 13/96

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1996-11-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 13/96

de 13 de Novembro

O Decreto Regulamentar n.º 25/79, de 23 de Maio, declarou área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona correspondente ao perímetro medieval da cidade de Braga.

Todavia, constata-se uma progressiva e acelerada degradação de muitos edifícios que, embora integrando o Centro Histórico de Braga, não se inserem na referida área, em relação aos quais estão associados problemas sociais inerentes à falta de condições de habitabilidade.

Assim, importa proceder ao alargamento da área crítica de recuperação e reconversão urbanística actualmente em vigor, com o objectivo de se integrar naquela área parte significativa da zona designada como Centro Histórico de Braga e possibilitar a expedita intervenção da Câmara Municipal de Braga, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Braga, delimitada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Braga promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Artigo 3.º

É revogado o Decreto Regulamentar n.º 25/79, de 23 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1996.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 4 de Outubro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Outubro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.