Decreto Regulamentar n.º 17/2006
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 17/2006
de 20 de Outubro
Uma gestão correcta dos espaços florestais passa necessariamente pela definição de uma adequada política de planeamento tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão sustentável dos recursos florestais.
Os princípios orientadores da política florestal definida na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, nomeadamente os relativos à organização dos espaços florestais, determinam que o ordenamento e gestão florestal se fazem através de planos regionais de ordenamento florestal (PROF), cabendo a estes a explicitação das práticas de gestão a aplicar aos espaços florestais, manifestando um carácter operativo face às orientações fornecidas por outros níveis de planeamento e decisão política.
Constituem objectivos gerais dos PROF, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal: a avaliação das potencialidades dos espaços florestais, do ponto de vista dos seus usos dominantes; a definição do elenco de espécies a privilegiar nas acções de expansão e reconversão do património florestal; a identificação dos modelos gerais de silvicultura e de gestão dos recursos mais adequados, e a definição das áreas críticas do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, bem como das normas específicas de silvicultura e de utilização sustentada dos recursos a aplicar nestes espaços.
Sendo instrumentos sectoriais de gestão territorial, os PROF assentam numa abordagem conjunta e interligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais, sociais e institucionais, envolvendo os agentes económicos e as populações directamente interessadas, com vista a estabelecer uma estratégia consensual de gestão e utilização dos espaços florestais.
Neste contexto, a adopção destes instrumentos de planeamento e de ordenamento florestal constitui o contributo do sector florestal para os outros instrumentos de gestão territorial, em especial para os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e os planos municipais de ordenamento do território (PMOT), no que respeita especificamente à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, dado que as acções e medidas propostas nos PROF são integradas naqueles planos. Articulam-se ainda com os planos regionais de ordenamento do território.
O presente Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF Algarve) apresenta um diagnóstico da situação actual na região, com base numa ampla recolha de informação necessária ao planeamento florestal e efectua uma análise estratégica que permite definir objectivos gerais e específicos, delinear propostas de medidas e acções tendo em vista a prossecução de uma política coerente e eficaz, bem como definir normas de intervenção para os espaços florestais e modelos de silvicultura, aplicáveis a povoamentos tipo, com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados.
A organização dos espaços florestais e respectivo zonamento, nesta região, é feita ao nível de sub-regiões homogéneas, que correspondem a unidades territoriais com elevado grau de homogeneidade relativamente ao perfil de funções dos espaços florestais e às suas características, possibilitando a definição territorial de objectivos de utilização, como resultado da optimização combinada de três funções principais. Foram delimitadas nesta região as seguintes sub-regiões homogéneas: Costa Vicentina, Serra de Monchique, Meia Serra, Serra de Silves, Serra do Caldeirão, Barrocal, Litoral e Nordeste.
Este Plano deve ser encarado como instrumento dinâmico, susceptível de ser actualizado, sendo estabelecidos mecanismos de monitorização através de indicadores e metas, para os médio e longo prazos, tendo em vista o cumprimento dos objectivos definidos, designadamente no que se refere à composição dos espaços florestais, à evolução de povoamentos submetidos a silvicultura intensiva e à área ardida anualmente, para a região PROF e para cada uma das sub-regiões homogéneas definidas.
Para efeitos de planeamento florestal local o PROF Algarve estabelece que a dimensão mínima a partir da qual as explorações florestais privadas são sujeitas a plano de gestão florestal (PGF) é de 50 ha. Os PGF regulam no espaço e no tempo as intervenções de natureza cultural e de exploração, desempenham um papel crucial no processo de melhoria e gestão dos espaços florestais, por serem eles que operacionalizam e transferem para o terreno as orientações estratégicas contidas no PROF Algarve.
Merece especial destaque o contributo regional para a defesa da floresta contra os incêndios, através do enquadramento das zonas críticas, da necessária execução das medidas relativas à gestão dos combustíveis e da infra-estruturação dos espaços florestais, mediante a implantação de redes regionais de defesa da floresta (RDF).
A floresta modelo constitui um espaço para o desenvolvimento e a demonstração de práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Foi seleccionada para esta região a Mata Nacional das Terras da Ordem, por se tratar de um espaço florestal de elevado interesse no que concerne ao seu potencial produtivo que é elevado para várias espécies florestais, ao seu potencial para o desenvolvimento para actividades de recreio e ao interesse paisagístico.
O PROF Algarve abrange os municípios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
A elaboração dos PROF foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 13 de Setembro, em consonância com a Lei de Bases da Política Florestal e as orientações e objectivos do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, que consagram pela primeira vez instrumentos de ordenamento e planeamento florestal, devendo estes ser articulados com os restantes instrumentos de gestão territorial, promovendo em ampla cooperação entre o Estado e os proprietários florestais privados a gestão sustentável dos espaços florestais por eles abrangidos.
A elaboração do PROF Algarve foi acompanhada por uma comissão mista de acompanhamento que integrou todos os interesses representativos do sector florestal, incluindo representantes da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, do Instituto da Conservação da Natureza, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, dos municípios abrangidos pela região PROF, do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, das organizações de proprietários florestais e representantes das indústrias, das organizações de defesa do ambiente e serviços mais representativos da região PROF.
Concluída a sua elaboração, o PROF Algarve foi submetido a discussão pública, no período compreendido entre 26 de Abril e 26 de Maio de 2006.
Findo o período de discussão pública foram integrados na versão final do plano todos os contributos considerados relevantes, tendo a autoridade florestal nacional emitido parecer favorável ao presente plano em 3 de Julho de 2006.
O PROF Algarve é constituído por um regulamento e um mapa síntese, que identifica as sub-regiões homogéneas, as zonas críticas do ponto de vista da defesa da floresta contra incêndios e da conservação da natureza, a mata modelo que vai integrar a rede regional das florestas modelo, os terrenos submetidos a regime florestal e os corredores ecológicos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF Algarve), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Vigência
O PROF Algarve vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Artigo 3.º
Relatório
O PROF Algarve é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O PROF Algarve entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 21 de Setembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO ALGARVE (PROF ALGARVE)
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Natureza jurídica e âmbito
Artigo 1.º
Definição
1 - Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, adiante designados por PROF, são instrumentos de gestão de política sectorial, que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
2 - O Plano tem uma abordagem multifuncional, isto é, integra as funções de: produção, protecção, conservação de habitats, fauna e flora, silvo pastorícia, caça e pesca em águas interiores, recreio e enquadramento paisagístico.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
1 - A Região PROF do Algarve (PROF Algarve) localiza-se no Sul de Portugal e ocupa cerca de 498992 hectares (de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal). Relativamente à divisão de regiões agrárias, o Algarve está inserido na Região Agrária do Algarve. Quanto à Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos enquadra-se na NUTS II (Algarve), sendo coincidente com o limite da NUTS III (Algarve).
2 - Os municípios abrangidos são: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
Artigo 3.º
Natureza jurídica e hierarquia das normas
1 - O PROF Algarve é enquadrado pelos princípios orientadores da política florestal, tal como consagrados na Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto), e definido como plano sectorial no sistema de gestão territorial estabelecido no âmbito do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
2 - O PROF Algarve compatibiliza-se com o plano regional do ordenamento do território com incidência na área e assegura a contribuição do sector florestal para a elaboração e alteração dos restantes instrumentos de gestão territorial.
3 - As orientações estratégicas florestais constantes no PROF Algarve, fundamentalmente no que se refere à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais, devem ser integradas nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e nos planos especiais de ordenamento do território (PEOT), de acordo com as devidas adaptações propostas por estes.
4 - No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos municipais e dos planos especiais de ordenamento do território, a Autoridade Florestal Nacional assegura a necessária compatibilização com as orientações e medidas contidas neste plano.
5 - O PROF Algarve indica as formas de adaptação aos PEOT e PMOT, nos termos da legislação em vigor.
6 - A manutenção da listagem do quadro legislativo com interesse para o PROF está a cargo da autoridade florestal nacional, que promove a sua disponibilização aos interessados.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
"Áreas abandonadas» qualquer terreno, independentemente da respectiva dimensão, sobre o qual não é exercido qualquer acto de uso, posse ou disposição;
"Áreas críticas» as áreas que do ponto de vista do risco de incêndio, da sensibilidade à erosão e da importância ecológica, social e cultural, impõem normas especiais de intervenção;
"Biomassa Florestal» a fracção biodegradável dos produtos, e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de gestão dos combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e desrama) e da exploração dos Povoamentos Florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes e cascas;
"Corredor ecológico» as faixas que promovam a conexão entre áreas florestais dispersas, favorecendo o intercâmbio genético, essencial para a manutenção da biodiversidade;
"Espaços florestais» as áreas ocupadas por arvoredos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços florestais arborizados e os espaços florestais não arborizados;
"Espaços florestais arborizados» a superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes;
"Espaços florestais não arborizados» os incultos de longa duração que compreendem os terrenos ocupados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais;
"Exploração florestal e agro-florestal» o prédio ou conjunto de prédios contínuos ocupados total ou parcialmente por arvoredos florestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos ou não a uma gestão conjunta;
"Faixas de gestão de combustível» a parcela de território onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal, através da afectação a usos não florestais (agricultura, infra-estruturas, etc.) e do recurso a determinadas actividades (silvo pastorícia, etc.) ou a técnicas silvícolas (desbastes, limpezas, fogo controlado, etc.), com o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio;
"Floresta modelo» - funciona como um laboratório vivo onde são ensaiadas e aplicadas práticas silvícolas que os proprietários privados podem adoptar tendo como objectivo a valorização dos seus espaços florestais. Estes espaços modelo devem ser alvos de estudos de investigação, desenvolvimento, aplicação e monitorização de técnicas alternativas de gestão florestal e devem ser locais especialmente vocacionados para a demonstração;
"Função de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das diversidades biológica e genética e de geomonumentos. Engloba como sub-funções principais a conservação de habitats classificados, de espécies da flora e da fauna protegida, de geomonumentos e de recursos genéticos;
"Função de produção» a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar material das sociedades rurais e urbanas. Engloba como sub-funções principais a produção de madeira, de cortiça, de biomassa para energia, de frutos e sementes e de outros materiais vegetais e orgânicos;
"Função de protecção» a contribuição dos espaços florestais para a manutenção das geocenoses e das infra-estruturas antrópicas. Engloba como sub-funções principais a protecção da rede hidrográfica, a protecção contra a erosão eólica e contra a erosão hídrica e cheias, a protecção microclimática e ambiental;
"Função de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores» a contribuição dos espaços florestais para o desenvolvimento da caça, pesca e pastorícia. Engloba como sub-funções principais o suporte à caça e conservação das espécies cinegéticas, à pastorícia, à apicultura e à pesca em águas interiores;
"Função recreio, enquadramento e estética da paisagem» a contribuição dos espaços florestais para o bem-estar físico psíquico, espiritual e social dos cidadãos. Engloba como sub-funções principais o enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreendimentos turísticos, empreendimentos turísticos no espaço rural e turismo de natureza, de usos especiais e de infra-estruturas, o recreio e a conservação de paisagens notáveis;
"Maciço contínuo de terrenos arborizados» a superfície contínua ocupada por povoamentos florestais;
"Maciço contínuo sujeito a silvicultura intensiva», superfície contínua ocupada por povoamentos florestais de espécies de rápido crescimento, conduzidos em revoluções curtas;
"Modelo de organização territorial» o modelo de arranjo espacial e funcional dos espaços florestais, no que respeita à sua distribuição, composição específica e função;
"Modelo de silvicultura» o conjunto de intervenções silvícolas, necessárias e aconselhadas, com vista à correcta instalação, condução e exploração de um determinado tipo de povoamento florestal, de acordo com os seus objectivos principais, adequado às funcionalidades dos espaços florestais;
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