Decreto Regulamentar n.º 17/2009

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2009-09-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 17/2009

de 2 de Setembro

O Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março, aprovou a estrutura orgânica do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), em conformidade com a missão e atribuições que lhe foram cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, tendo estabelecido, entre outras, a atribuição de participar em estudos e projectos internacionais, em particular na área da avaliação educacional.

A permanente evolução técnica e científica que se verifica no domínio da avaliação educacional, bem como a crescente solicitação da participação do GAVE em novos projectos internacionais no âmbito da União Europeia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e do Grupo Ibero-Americano do PISA, incluindo a organização das respectivas reuniões técnicas em Portugal, torna imperativo dotar o GAVE de uma estrutura dirigente adequada a estas funções - a qual não se encontra definida de forma suficiente na actual orgânica - e, portanto, torna necessária a presente iniciativa legislativa.

O presente decreto regulamentar vem, assim, dar concretização à alteração à estrutura dirigente do GAVE promovida pela alteração à Lei Orgânica do Ministério da Educação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 208/2009, de 2 de Setembro de 2009.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março

Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março, passam a ter a redacção seguinte:

"Artigo 3.º

[...]

1 - O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

2 - ...

Artigo 4.º

[...]

1 - ...

2 - Os directores-adjuntos exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.»

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março

O mapa a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 21 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de Agosto de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(mapa a que se refere o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março)

(ver documento original)

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