Decreto Regulamentar n.º 17/86

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1986-05-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 17/86

de 16 de Maio

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 65/85, de 11 de Outubro, não consubstanciou em toda a sua plenitude os requisitos necessários à institucionalização da Academia Internacional da Cultura Portuguesa como serviço dotado de autonomia administrativa;

Considerando que tais dificuldades têm impedido o regular funcionamento deste serviço:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É alterada a redacção do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 65/85, de 11 de Outubro, que passa a ser a seguinte:
Artigo 1.º — - 1 - ...

2 - A Academia Internacional da Cultura Portuguesa, sendo uma instituição de índole cultural, é considerada de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 14 de Abril de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Rerefendado em 21 de Abril de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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