Decreto Regulamentar n.º 17/92
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 17/92
de 22 de Julho
Enunciada a estrutura orgânica e os principais serviços do Centro Nacional de Pensões, através do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, impõe-se, nos termos do seu artigo 19.º, proceder à sua regulamentação por forma a permitir o seu normal funcionamento.
Na prossecução deste objectivo procurou-se dotar o Centro Nacional de Pensões não só de uma estrutura flexível e eficaz mas também de um quadro de pessoal que identificasse as carreiras e categorias necessárias e adequadas à prossecução das respectivas atribuições.
As disposições do presente diploma reflectem, ainda, a preocupação de atender à especificidade dos serviços em termos de organização estrutural adequada às necessidades, no presente e a médio prazo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma regulamenta a estrutura orgânica e funcional do Centro Nacional de Pensões, adiante designado por CNP, e aprova o seu quadro do pessoal.
Artigo 2.º
Serviços
O CNP dispõe dos seguintes serviços:
Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal;
Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade;
Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão;
Direcção de Serviços de Informática;
Direcção de Serviços Jurídicos, Contencioso e de Contra-Ordenações;
Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos I;
Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos II;
Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos III;
Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos IV;
Divisão de Relações Públicas e Documentação;
Divisão de Auditoria;
Serviços de Tradução.
CAPÍTULO II
Organização e competências dos serviços
Artigo 3.º
Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal
A Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal compreende a Divisão de Gestão de Pessoal, a Repartição de Administração de Pessoal, a Repartição de Expediente e Arquvio, a Repartição de Aprovisionamento e Património e o Gabinete de Apoio Técnico.
Artigo 4.º
Divisão de Gestão de Pessoal
Compete à Divisão de Gestão de Pessoal:
Colaborar na definição da política de pessoal do CNP;
Criar e propor instrumentos de gestão dos recursos humanos, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso das relações de trabalho e um justo equilíbrio de interesses no seio do CNP;
Avaliar as necessidades de pessoal, em colaboração com os demais serviços, tendo em vista a melhor adequação dos trabalhadores aos respectivos postos de trabalho;
Elaborar o plano anual e de médio prazo de pessoal do CNP;
Pôr em execução o processo de avaliações de mérito e estudar e propor as medidas adequadas à sua aplicação eficiente;
Desenvolver as tarefas inerentes ao recrutamento e selecção de pessoal;
Garantir a aplicação das normas relativas ao trabalho e à condição profissional dos trabalhadores do CNP;
Elaborar o plano de formação de pessoal do CNP, avaliar os respectivos custos e definir, em colaboração com os demais serviços, a estrutura dos cursos a ministrar;
Programar e promover, em colaboração com as respectivas áreas, acções de formação a nível nacional no domínio das pensões.
Artigo 5.º
Repartição de Administração de Pessoal
1 - Compete à Repartição de Administração de Pessoal:
Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores do CNP e constituir o correspondente ficheiro;
Desencadear os mecanismos relacionados com a admissão e alteração da situação profissional dos trabalhadores, instruindo e dando sequência aos respectivos processos;
Organizar os processos conducentes à atribuição de subsídios e prestações complementares aos trabalhadores do CNP e seus familiares;
Processar todas as remunerações, prestações complementares e subsídios devidos aos trabalhadores do CNP e seus familiares;
Proceder ao registo e controlo de faltas, licenças e férias dos trabalhadores do CNP;
Processar e controlar as prestações devidas aos trabalhadores no âmbito da ADSE;
Controlar o serviço do pessoal auxiliar.
2 - A Repartição de Administração de Pessoal compreende as Secções de Administração de Pessoal I e II e a Secção de Processamento de Remunerações.
3 - As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Administração de Pessoal são distribuídas da seguinte forma:
À Secção de Administração de Pessoal I, as referidas nas alíneas a) e b);
À Secção de Administração de Pessoal II, as referidas nas alíneas c), e), f) e g);
À Secção de Processamento de Remunerações, a referida na alínea d).
Artigo 6.º
Repartição de Expediente e Arquivo
1 - Compete à Repartição de Expediente e Arquivo:
Assegurar a recepção e expedição de correio e encaminhá-lo para os respectivos destinatários;
Assegurar e controlar a recepção e envio de valores remetidos pelo correio;
Organizar e manter o arquivo geral do CNP;
Executar o expurgo de documentos de acordo com as normas estabelecidas e zelar pela segurança da sua inutilização;
Coordenar e controlar as acções de microfilmagem de documentos e zelar pela manutenção das microformas;
Assegurar e controlar a consulta dos arquivos à sua guarda.
2 - A Repartição de Expediente e Arquivo é constituída pelos Serviços de Microfilmagem e pelas Secções de Expediente I e II e de Arquivo.
3 - As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Expediente e Arquivo são distribuídas da seguinte forma:
Aos Serviços de Microfilmagem, as referidas nas alíneas d), e) e f);
Às Secções de Expediente I e II, as referidas nas alíneas a) e b);
À Secção de Arquivo, as referidas na alínea c).
Artigo 7.º
Repartição de Aprovisionamento e Património
1 - Compete à Repartição de Aprovisionamento e Património:
Zelar pela conservação e manutenção do património do CNP;
Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a segurança das instalações e propor as reparações que se mostrem pertinentes;
Assegurar aos serviços o fornecimento do material de consumo corrente e dos bens duradouros necessários ao desempenho das suas funções;
Assegurar o serviço de compras e gerir as existências, procedendo a inventariações periódicas;
Gerir o parque de viaturas do CNP e coordenar o trabalho dos respectivos motoristas;
Controlar os seguros que venham a constituir-se para os bens patrimoniais do CNP;
Propor formas de assistência aos equipamentos e instalações e zelar pelo cumprimento dos contratos de assistência;
Organizar e manter actualizado o inventário do CNP;
Assegurar o serviço de telefones e comunicações internas e zelar pelo seu bom funcionamento;
Proceder às mudanças de instalações;
Controlar o serviço do pessoal operário;
Executar todas as tarefas de desenho, reprodução e duplicação de impressos;
Proceder ao corte, alceamento e encadernação de documentos;
Gerir o parque gráfico do CNP, por forma a obter o seu melhor aproveitamento.
2 - A Repartição de Aprovisionamento e Património compreende os Serviços Gráficos e as Secções de Aprovisionamento e de Património.
3 - As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Aprovisionamento e património são distribuídas da seguinte forma:
Aos Serviços Gráficos, as referidas nas alíneas m), n) e o);
À Secção de Aprovisionamento, as referidas nas alíneas c) e d);
A Secção de Património, as referidas nas alíneas a), b), e), f), g), h), i), J) e l).
Artigo 8.º
Gabinete de Apoio Técnico
Compete ao Gabinete de Apoio Técnico assegurar o apoio técnico aos projectos de obras de remodelação ou conservação de instalações, bem como colaborar nos estudos que com eles se relacionem.
Artigo 9.º
Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade
A Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade compreende a Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade, os Serviços de Recuperação de Pretações Indevidas e os Serviços de Tesouraria.
Artigo 10.º
Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade
Compete à Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade:
Proceder à elaboração das propostas de orçamento do CNP, com base nos programas de actividade anuais;
Controlar a execução orçamental do CNP e apresentar ao conselho directivo informações periódicas sobre as disponibilidades financeiras e orçamentais;
Elaborar os planos financeiros e verificar a sua execução;
Elaborar o relatório do exercício e a conta anual;
Elaborar indicadores financeiros;
Controlar as disponibilidades financeiras do CNP e propor medidas relacionadas com a sua gestão;
Colaborar com outros serviços do CNP, ou de outras instituições, em acções tendentes a controlar processamentos indevidos de prestações;
Proceder ao registo contabilístico da actividade do CNP e à elaboração dos mapas contabilísticos adequados à correcta informação do conselho directivo;
Garantir a cobertura orçamental das despesas do CNP, em observância às regras legais;
Conferir, processar e liquidar as despesas de funcionamento do CNP e assegurar a sua realização;
Controlar o movimento de valores e comprovar os saldos das diversas contas;
Proceder à liquidação das prestações a cargo do CNP e assegurar os reembolsos a que houver lugar;
Manter actualizado o registo contabilístico do património do CNP;
Elaborar a conta de gerência, o balanço e as demais peças contabilísticas de encerramento de contas do CNP;
Elaborar mapas e documentos complementares de acordo com as determinações do Tribunal de Contas;
Emitir autorizações de recebimento e pagamento.
Artigo 11.º
Serviços de Recuperação de Prestações Indevidas
Compete aos Serviços de Recuperação de Prestações Indevidas:
Promover e controlar a recuperação de débitos, em colaboração com os demais serviços;
Tratar os vales devolvidos e desencadear as acções consequentes:
Assegurar o reembolso de pensões;
Emitir certidões de dívida para efeitos judiciais.
Artigo 12.º
Serviços de Tesouraria
Compete aos Serviços de Tesouraria:
Efectuar os recebimentos e pagamentos;
Registar e conferir o movimento diário da tesouraria;
Controlar os saldos das contas bancárias;
Elaborar a folha diária de caixa;
Assegurar as ligações com as instituições bancárias.
Artigo 13.º
Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão
A Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão compreende a Divisão de Organização, a Divisão de Planeamento e Gestão e o Núcleo de Tratamento da Informação.
Artigo 14.º
Divisão de Organização
Compete à Divisão de Organização:
Proceder à elaboração de estudos e pareceres sobre a estrutura orgânica do CNP, tendo em vista a permanente actualização e modernização dos serviços e métodos de trabalho;
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