Decreto Regulamentar n.º 17/92

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1992-07-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 17/92

de 22 de Julho

Enunciada a estrutura orgânica e os principais serviços do Centro Nacional de Pensões, através do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, impõe-se, nos termos do seu artigo 19.º, proceder à sua regulamentação por forma a permitir o seu normal funcionamento.

Na prossecução deste objectivo procurou-se dotar o Centro Nacional de Pensões não só de uma estrutura flexível e eficaz mas também de um quadro de pessoal que identificasse as carreiras e categorias necessárias e adequadas à prossecução das respectivas atribuições.

As disposições do presente diploma reflectem, ainda, a preocupação de atender à especificidade dos serviços em termos de organização estrutural adequada às necessidades, no presente e a médio prazo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objectivo

O presente diploma regulamenta a estrutura orgânica e funcional do Centro Nacional de Pensões, adiante designado por CNP, e aprova o seu quadro do pessoal.

Artigo 2.º

Serviços

O CNP dispõe dos seguintes serviços:

a)

Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal;

b)

Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade;

c)

Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão;

d)

Direcção de Serviços de Informática;

e)

Direcção de Serviços Jurídicos, Contencioso e de Contra-Ordenações;

f)

Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos I;

g)

Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos II;

h)

Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos III;

i)

Direcção de Serviços de Benefícios Diferidos IV;

j)

Divisão de Relações Públicas e Documentação;

l)

Divisão de Auditoria;

m)

Serviços de Tradução.

CAPÍTULO II

Organização e competências dos serviços

Artigo 3.º

Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal

A Direcção de Serviços Administrativos e de Pessoal compreende a Divisão de Gestão de Pessoal, a Repartição de Administração de Pessoal, a Repartição de Expediente e Arquvio, a Repartição de Aprovisionamento e Património e o Gabinete de Apoio Técnico.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão de Pessoal

Compete à Divisão de Gestão de Pessoal:

a)

Colaborar na definição da política de pessoal do CNP;

b)

Criar e propor instrumentos de gestão dos recursos humanos, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso das relações de trabalho e um justo equilíbrio de interesses no seio do CNP;

c)

Avaliar as necessidades de pessoal, em colaboração com os demais serviços, tendo em vista a melhor adequação dos trabalhadores aos respectivos postos de trabalho;

d)

Elaborar o plano anual e de médio prazo de pessoal do CNP;

e)

Pôr em execução o processo de avaliações de mérito e estudar e propor as medidas adequadas à sua aplicação eficiente;

f)

Desenvolver as tarefas inerentes ao recrutamento e selecção de pessoal;

g)

Garantir a aplicação das normas relativas ao trabalho e à condição profissional dos trabalhadores do CNP;

h)

Elaborar o plano de formação de pessoal do CNP, avaliar os respectivos custos e definir, em colaboração com os demais serviços, a estrutura dos cursos a ministrar;

i)

Programar e promover, em colaboração com as respectivas áreas, acções de formação a nível nacional no domínio das pensões.

Artigo 5.º

Repartição de Administração de Pessoal

1 - Compete à Repartição de Administração de Pessoal:

a)

Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores do CNP e constituir o correspondente ficheiro;

b)

Desencadear os mecanismos relacionados com a admissão e alteração da situação profissional dos trabalhadores, instruindo e dando sequência aos respectivos processos;

c)

Organizar os processos conducentes à atribuição de subsídios e prestações complementares aos trabalhadores do CNP e seus familiares;

d)

Processar todas as remunerações, prestações complementares e subsídios devidos aos trabalhadores do CNP e seus familiares;

e)

Proceder ao registo e controlo de faltas, licenças e férias dos trabalhadores do CNP;

f)

Processar e controlar as prestações devidas aos trabalhadores no âmbito da ADSE;

g)

Controlar o serviço do pessoal auxiliar.

2 - A Repartição de Administração de Pessoal compreende as Secções de Administração de Pessoal I e II e a Secção de Processamento de Remunerações.

3 - As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Administração de Pessoal são distribuídas da seguinte forma:

a)

À Secção de Administração de Pessoal I, as referidas nas alíneas a) e b);

b)

À Secção de Administração de Pessoal II, as referidas nas alíneas c), e), f) e g);

c)

À Secção de Processamento de Remunerações, a referida na alínea d).

Artigo 6.º

Repartição de Expediente e Arquivo

1 - Compete à Repartição de Expediente e Arquivo:

a)

Assegurar a recepção e expedição de correio e encaminhá-lo para os respectivos destinatários;

b)

Assegurar e controlar a recepção e envio de valores remetidos pelo correio;

c)

Organizar e manter o arquivo geral do CNP;

d)

Executar o expurgo de documentos de acordo com as normas estabelecidas e zelar pela segurança da sua inutilização;

e)

Coordenar e controlar as acções de microfilmagem de documentos e zelar pela manutenção das microformas;

f)

Assegurar e controlar a consulta dos arquivos à sua guarda.

2 - A Repartição de Expediente e Arquivo é constituída pelos Serviços de Microfilmagem e pelas Secções de Expediente I e II e de Arquivo.

3 - As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Expediente e Arquivo são distribuídas da seguinte forma:

a)

Aos Serviços de Microfilmagem, as referidas nas alíneas d), e) e f);

b)

Às Secções de Expediente I e II, as referidas nas alíneas a) e b);

c)

À Secção de Arquivo, as referidas na alínea c).

Artigo 7.º

Repartição de Aprovisionamento e Património

1 - Compete à Repartição de Aprovisionamento e Património:

a)

Zelar pela conservação e manutenção do património do CNP;

b)

Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a segurança das instalações e propor as reparações que se mostrem pertinentes;

c)

Assegurar aos serviços o fornecimento do material de consumo corrente e dos bens duradouros necessários ao desempenho das suas funções;

d)

Assegurar o serviço de compras e gerir as existências, procedendo a inventariações periódicas;

e)

Gerir o parque de viaturas do CNP e coordenar o trabalho dos respectivos motoristas;

f)

Controlar os seguros que venham a constituir-se para os bens patrimoniais do CNP;

g)

Propor formas de assistência aos equipamentos e instalações e zelar pelo cumprimento dos contratos de assistência;

h)

Organizar e manter actualizado o inventário do CNP;

i)

Assegurar o serviço de telefones e comunicações internas e zelar pelo seu bom funcionamento;

j)

Proceder às mudanças de instalações;

l)

Controlar o serviço do pessoal operário;

m)

Executar todas as tarefas de desenho, reprodução e duplicação de impressos;

n)

Proceder ao corte, alceamento e encadernação de documentos;

o)

Gerir o parque gráfico do CNP, por forma a obter o seu melhor aproveitamento.

2 - A Repartição de Aprovisionamento e Património compreende os Serviços Gráficos e as Secções de Aprovisionamento e de Património.

3 - As competências atribuídas no n.º 1 à Repartição de Aprovisionamento e património são distribuídas da seguinte forma:

a)

Aos Serviços Gráficos, as referidas nas alíneas m), n) e o);

b)

À Secção de Aprovisionamento, as referidas nas alíneas c) e d);

c)

A Secção de Património, as referidas nas alíneas a), b), e), f), g), h), i), J) e l).

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio Técnico

Compete ao Gabinete de Apoio Técnico assegurar o apoio técnico aos projectos de obras de remodelação ou conservação de instalações, bem como colaborar nos estudos que com eles se relacionem.

Artigo 9.º

Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade

A Direcção de Serviços Financeiros e Contabilidade compreende a Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade, os Serviços de Recuperação de Pretações Indevidas e os Serviços de Tesouraria.

Artigo 10.º

Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade

Compete à Divisão de Gestão Financeira e de Contabilidade:

a)

Proceder à elaboração das propostas de orçamento do CNP, com base nos programas de actividade anuais;

b)

Controlar a execução orçamental do CNP e apresentar ao conselho directivo informações periódicas sobre as disponibilidades financeiras e orçamentais;

c)

Elaborar os planos financeiros e verificar a sua execução;

d)

Elaborar o relatório do exercício e a conta anual;

e)

Elaborar indicadores financeiros;

f)

Controlar as disponibilidades financeiras do CNP e propor medidas relacionadas com a sua gestão;

g)

Colaborar com outros serviços do CNP, ou de outras instituições, em acções tendentes a controlar processamentos indevidos de prestações;

h)

Proceder ao registo contabilístico da actividade do CNP e à elaboração dos mapas contabilísticos adequados à correcta informação do conselho directivo;

i)

Garantir a cobertura orçamental das despesas do CNP, em observância às regras legais;

j)

Conferir, processar e liquidar as despesas de funcionamento do CNP e assegurar a sua realização;

l)

Controlar o movimento de valores e comprovar os saldos das diversas contas;

m)

Proceder à liquidação das prestações a cargo do CNP e assegurar os reembolsos a que houver lugar;

n)

Manter actualizado o registo contabilístico do património do CNP;

o)

Elaborar a conta de gerência, o balanço e as demais peças contabilísticas de encerramento de contas do CNP;

p)

Elaborar mapas e documentos complementares de acordo com as determinações do Tribunal de Contas;

q)

Emitir autorizações de recebimento e pagamento.

Artigo 11.º

Serviços de Recuperação de Prestações Indevidas

Compete aos Serviços de Recuperação de Prestações Indevidas:

a)

Promover e controlar a recuperação de débitos, em colaboração com os demais serviços;

b)

Tratar os vales devolvidos e desencadear as acções consequentes:

c)

Assegurar o reembolso de pensões;

d)

Emitir certidões de dívida para efeitos judiciais.

Artigo 12.º

Serviços de Tesouraria

Compete aos Serviços de Tesouraria:

a)

Efectuar os recebimentos e pagamentos;

b)

Registar e conferir o movimento diário da tesouraria;

c)

Controlar os saldos das contas bancárias;

d)

Elaborar a folha diária de caixa;

e)

Assegurar as ligações com as instituições bancárias.

Artigo 13.º

Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão

A Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Gestão compreende a Divisão de Organização, a Divisão de Planeamento e Gestão e o Núcleo de Tratamento da Informação.

Artigo 14.º

Divisão de Organização

Compete à Divisão de Organização:

a)

Proceder à elaboração de estudos e pareceres sobre a estrutura orgânica do CNP, tendo em vista a permanente actualização e modernização dos serviços e métodos de trabalho;

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