Decreto Regulamentar n.º 18/81

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1981-05-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 18/81

de 15 de Maio

Considerando as fundadas solicitações do competente órgão autárquico e o parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo de Vila Nova de Gaia, cuja área e sede coincidirão com as do respectivo concelho.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Promulgado em 6 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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