Decreto Regulamentar n.º 19/91

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1991-04-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 19/91

de 13 de Abril

Considerando que outros documentos, que não a guia de transporte, nomeadamente a factura e a guia de remessa, permitem controlar o efectivo carácter, público ou particular, do transporte, torna-se desnecessária, por inútil, a exigência da guia prevista no artigo 24.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964, pelo que se procede à sua revogação, bem como do artigo 73.º do mesmo diploma.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 24.º e 73.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1991.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 1 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Abril de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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