Decreto Regulamentar n.º 19-A/85

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1985-03-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 19-A/85

de 30 de Março

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Da natureza e atribuições

Artigo 1.º

(Criação e funções)

A Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março, é um órgão de concepção, dinamização, desenvolvimento, coordenação e apoio técnico-administrativo do Ministério nos seguintes domínios de actividade:

a)

Administração e pessoal;

b)

Gestão financeira e patrimonial;

c)

Informação e organização;

d)

Informação e documentação;

e)

Relações públicas.

Artigo 2.º

(Quadro dirigente)

1 - A Direcção-Geral dos Serviços Centrais é dirigida por 1 director-geral, coadjuvado por 2 subdirectores-gerais.

2 - O director-geral será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo subdirector-geral que para o efeito designar.

CAPÍTULO II

Dos serviços e suas competências

Artigo 3.º

(Serviços)

Para o exercício das suas atribuições a Direcção-Geral dos Serviços Centrais dispõe dos seguintes serviços:

1) Direcção de Serviços de Administração e Pessoal;

2) Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;

3) Direcção de Serviços de Organização e Informática;

4) Gabinete de Informação e Documentação;

5) Gabinete de Relações Públicas.

Artigo 4.º

(Direcção de Serviços de Administração e Pessoal)

1 - Compete à Direcção de Serviços de Administração e Pessoal, na área das relações profissionais e formação:

a)

Elaborar estudos técnicos no âmbito da função pessoal;

b)

Interpretar e garantir a aplicação dos diplomas disciplinadores das relações de trabalho;

c)

Diagnosticar necessidades de formação e desenvolvimento e promover as acções conducentes à sua implementação;

d)

Dar parecer sobre todas as questões de pessoal submetidas pelos órgãos e serviços do Ministério;

e)

Gerir o quadro de excedentes.

2 - Na área de administração de pessoal e serviços gerais, compete à referida Direcção de Serviços:

a)

Assegurar o processamento de vencimentos dos membros do Governo do Ministério, do pessoal de serviço nos respectivos gabinetes e dos funcionários da Direcção-Geral;

b)

Desenvolver o serviço de expediente, cadastro e arquivo geral.

3 - A Direcção de Serviços de Administração e Pessoal compreende as seguintes unidades orgânicas:

a)

Divisão de Relações Profissionais e Formação;

b)

Repartição Administrativa.

Artigo 5.º

(Divisão de Relações Profissionais e Formação)

Compete à Divisão de Relações Profissionais e Formação:

a)

Promover a aplicação de medidas de política de pessoal, prestando a respectiva assessoria técnica;

b)

Elaborar e colaborar em projectos de diplomas com interesse para o Ministério;

c)

Realizar estudos sobre gestão de pessoal e proceder à análise e qualificação de funções de acordo com o plano aprovado;

d)

Gerir o quadro de excedentes;

e)

Informar e dar parecer técnico ou técnico-jurídico sobre os assuntos que lhe forem submetidos, nas áreas de pessoal e outras compreendidas no âmbito da Direcção-Geral;

f)

Diagnosticar necessidades de formação profissional e elaborar e coordenar o plano anual de formação;

g)

Dinamizar aspectos relacionados com o cumprimento do plano de formação e assegurar as acções de formação do seu âmbito.

Artigo 6.º

(Repartição Administrativa)

1 - À Repartição Administrativa compete:

a)

Processar os vencimentos dos membros do Governo do Ministério, do pessoal de apoio aos respectivos gabinetes e dos funcionários da Direcção-Geral; assegurar os serviços de expediente, cadastro e arquivo desta;

b)

Manter actualizado o ficheiro de pessoal de todo o Ministério e promover o tratamento automático da informação acerca deste;

c)

Apoiar administrativamente os gabinetes ministeriais e as comissões ou grupos de trabalho destes dependentes;

d)

Assegurar o sistema de vigilância e segurança.

2 - A Repartição Administrativa compreende as seguintes subunidades:

a)

Secção de Processamentos;

b)

Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo;

c)

Secção de Instalações e Segurança.

Artigo 7.º

(Secção de Processamentos)

À Secção de Processamentos compete:

a)

Processar as folhas de vencimentos e salários dos membros do Governo do Ministério, do pessoal dos gabinetes ministeriais, da Direcção-Geral e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;

b)

Processar os abonos, prestações sociais, gratificações e subsídios atribuídos ao pessoal referido na alínea anterior;

c)

Elaborar e manter actualizado o registo do cadastro do pessoal referido na alínea a), no que se reporta a vencimentos e quaisquer outros abonos.

Artigo 8.º

(Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo)

1 - À Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo compete, relativamente ao expediente e arquivo:

a)

Assegurar o movimento de expediente geral da Direcção-Geral, e bem assim proceder ao registo e classificação da documentação entrada e expedida;

b)

Controlar a circulação dos documentos pelos serviços de apoio;

c)

Apoiar administrativamente os gabinetes ministeriais e outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;

d)

Organizar, manter e assegurar a permanente utilização e actualização do arquivo geral;

e)

Colaborar com a protecção do património cultural na pesquisa de processos e documentos com valor histórico;

f)

Dar apoio dactilográfico e reprográfico aos órgãos e serviços directamente dependentes dos membros do Governo do Ministério da Agricultura;

g)

Utilizar os sistemas de microfilmagem.

2 - Relativamente ao cadastro do pessoal de todo o Ministério, compete à referida Secção:

a)

Organizar e manter actualizado o ficheiro do pessoal de todo o Ministério;

b)

Colher e seleccionar os elementos necessários ao tratamento automático da informação de pessoal;

c)

Emitir cartão de identidade para o pessoal em serviço no Ministério, qualquer que seja o seu vínculo funcional.

3 - Relativamente ao cadastro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, compete ainda à referida Secção:

a)

Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal da Direcção-Geral;

b)

Coligir e fornecer informações destinadas à elaboração das listas de antiguidade;

c)

Passar certidões;

d)

Organizar os processos de aposentação;

e)

Organizar e instruir os processos de colocação e admissão de pessoal, e bem assim desenvolver acções de recrutamento, selecção e promoção do pessoal da Direcção-Geral;

f)

Controlar a assiduidade do pessoal da Direcção-Geral;

g)

Colaborar na instrução dos processos de acidentes em serviço e tratar do expediente relativo à ADSE;

h)

Apoiar administrativamente o funcionamento da Junta Médica do Ministério.

Artigo 9.º

(Secção de Instalações e Segurança)

À Secção de Instalações e Segurança compete:

a)

Assegurar o funcionamento do sistema de vigilância e segurança adequado à protecção de pessoas e bens;

b)

Coordenar a actividade do pessoal auxiliar: telefonistas, guardas-nocturnos, contínuos e porteiros;

c)

Coordenar o serviço de limpeza.

Artigo 10.º

(Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial)

1 - Compete à Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, na área do orçamento e contabilidade geral:

a)

Coordenar a elaboração dos orçamentos dos gabinetes ministeriais e a harmonização global com os orçamentos de investimentos;

b)

Propor formas de controle orçamental e controlar as dotações orçamentais;

c)

Accionar os processos de liquidação de receitas e de realização de despesas;

d)

Processar as receitas e despesas de conta dos orçamentos respectivos à sua responsabilidade;

e)

Processar as despesas afectas ao gabinetes ministeriais incluídas no PIDDAC.

2 - Na área do património e aprovisionamento, compete à referida Direcção de Serviços:

a)

Assegurar a aquisição de bens e serviços e uma eficiente gestão de stocks;

b)

Gerir o património que lhe é afecto, mantendo actualizado o inventário e registo cadastral de edifícios, maquinaria, transportes, equipamentos e outros bens.

3 - A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial compreende as seguintes unidades orgânicas:

a)

Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral;

b)

Repartição de Património e Aprovisionamento.

Artigo 11.º

(Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral)

1 - À Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral compete:

a)

Colaborar na elaboração dos orçamentos de funcionamento da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;

b)

Coordenar as alterações orçamentais no âmbito do orçamento de funcionamento do Ministério da Agricultura e assegurar a execução das alterações do orçamento de investimento;

c)

Exercer o controle da execução orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental e à tomada de medidas adequadas conducentes a uma gestão orçamental integrada do Ministério da Agricultura;

d)

Analisar da adequação evolutiva dos orçamentos privativos dos serviços autónomos do Ministério da Agricultura;

e)

Coligir os elementos necessários à análise e informação dos orçamentos de contas de ordem;

f)

Elaborar as propostas de abertura de créditos especiais e assegurar o respectivo expediente;

g)

Elaborar e ter actualizados os indicadores de gestão orçamental da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;

h)

Estudar, informar e accionar os processos de liquidação de receitas e de realização de despesas;

i)

Controlar as dotações orçamentais afectas ao orçamento da Direcção-Geral e ao funcionamento dos gabinetes ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;

j)

Processar as receitas e despesas de conta dos orçamentos da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo.

2 - A Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:

a)

Secção de Preparação e Execução Orçamental;

b)

Secção de Contabilidade Geral.

Artigo 12.º

(Secção de Preparação e Execução Orçamental)

À Secção de Preparação e Execução Orçamental compete:

a)

Colaborar na elaboração dos orçamentos de funcionamento da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;

b)

Coordenar as alterações orçamentais no âmbito do orçamento de funcionamento do Ministério da Agricultura e assegurar a execução das alterações do orçamento de investimento;

c)

Exercer o controle da execução orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento objectivo e atempado da evolução orçamental e à tomada de medidas adequadas conducentes a uma gestão orçamental integrada do Ministério da Agricultura;

d)

Analisar da adequação evolutiva dos orçamentos privativos dos serviços autónomos do Ministério da Agricultura;

e)

Coligir os elementos necessários à análise e informação dos orçamentos de contas de ordem;

f)

Elaborar as propostas de abertura de créditos especiais e assegurar o respectivo expediente.

Artigo 13.º

(Secção de Contabilidade Geral)

À Secção de Contabilidade Geral compete:

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