Decreto Regulamentar n.º 19-A/85
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 19-A/85
de 30 de Março
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Da natureza e atribuições
Artigo 1.º
(Criação e funções)
A Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março, é um órgão de concepção, dinamização, desenvolvimento, coordenação e apoio técnico-administrativo do Ministério nos seguintes domínios de actividade:
Administração e pessoal;
Gestão financeira e patrimonial;
Informação e organização;
Informação e documentação;
Relações públicas.
Artigo 2.º
(Quadro dirigente)
1 - A Direcção-Geral dos Serviços Centrais é dirigida por 1 director-geral, coadjuvado por 2 subdirectores-gerais.
2 - O director-geral será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo subdirector-geral que para o efeito designar.
CAPÍTULO II
Dos serviços e suas competências
Artigo 3.º
(Serviços)
Para o exercício das suas atribuições a Direcção-Geral dos Serviços Centrais dispõe dos seguintes serviços:
1) Direcção de Serviços de Administração e Pessoal;
2) Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
3) Direcção de Serviços de Organização e Informática;
4) Gabinete de Informação e Documentação;
5) Gabinete de Relações Públicas.
Artigo 4.º
(Direcção de Serviços de Administração e Pessoal)
1 - Compete à Direcção de Serviços de Administração e Pessoal, na área das relações profissionais e formação:
Elaborar estudos técnicos no âmbito da função pessoal;
Interpretar e garantir a aplicação dos diplomas disciplinadores das relações de trabalho;
Diagnosticar necessidades de formação e desenvolvimento e promover as acções conducentes à sua implementação;
Dar parecer sobre todas as questões de pessoal submetidas pelos órgãos e serviços do Ministério;
Gerir o quadro de excedentes.
2 - Na área de administração de pessoal e serviços gerais, compete à referida Direcção de Serviços:
Assegurar o processamento de vencimentos dos membros do Governo do Ministério, do pessoal de serviço nos respectivos gabinetes e dos funcionários da Direcção-Geral;
Desenvolver o serviço de expediente, cadastro e arquivo geral.
3 - A Direcção de Serviços de Administração e Pessoal compreende as seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Relações Profissionais e Formação;
Repartição Administrativa.
Artigo 5.º
(Divisão de Relações Profissionais e Formação)
Compete à Divisão de Relações Profissionais e Formação:
Promover a aplicação de medidas de política de pessoal, prestando a respectiva assessoria técnica;
Elaborar e colaborar em projectos de diplomas com interesse para o Ministério;
Realizar estudos sobre gestão de pessoal e proceder à análise e qualificação de funções de acordo com o plano aprovado;
Gerir o quadro de excedentes;
Informar e dar parecer técnico ou técnico-jurídico sobre os assuntos que lhe forem submetidos, nas áreas de pessoal e outras compreendidas no âmbito da Direcção-Geral;
Diagnosticar necessidades de formação profissional e elaborar e coordenar o plano anual de formação;
Dinamizar aspectos relacionados com o cumprimento do plano de formação e assegurar as acções de formação do seu âmbito.
Artigo 6.º
(Repartição Administrativa)
1 - À Repartição Administrativa compete:
Processar os vencimentos dos membros do Governo do Ministério, do pessoal de apoio aos respectivos gabinetes e dos funcionários da Direcção-Geral; assegurar os serviços de expediente, cadastro e arquivo desta;
Manter actualizado o ficheiro de pessoal de todo o Ministério e promover o tratamento automático da informação acerca deste;
Apoiar administrativamente os gabinetes ministeriais e as comissões ou grupos de trabalho destes dependentes;
Assegurar o sistema de vigilância e segurança.
2 - A Repartição Administrativa compreende as seguintes subunidades:
Secção de Processamentos;
Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo;
Secção de Instalações e Segurança.
Artigo 7.º
(Secção de Processamentos)
À Secção de Processamentos compete:
Processar as folhas de vencimentos e salários dos membros do Governo do Ministério, do pessoal dos gabinetes ministeriais, da Direcção-Geral e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
Processar os abonos, prestações sociais, gratificações e subsídios atribuídos ao pessoal referido na alínea anterior;
Elaborar e manter actualizado o registo do cadastro do pessoal referido na alínea a), no que se reporta a vencimentos e quaisquer outros abonos.
Artigo 8.º
(Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo)
1 - À Secção de Expediente, Cadastro e Arquivo compete, relativamente ao expediente e arquivo:
Assegurar o movimento de expediente geral da Direcção-Geral, e bem assim proceder ao registo e classificação da documentação entrada e expedida;
Controlar a circulação dos documentos pelos serviços de apoio;
Apoiar administrativamente os gabinetes ministeriais e outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
Organizar, manter e assegurar a permanente utilização e actualização do arquivo geral;
Colaborar com a protecção do património cultural na pesquisa de processos e documentos com valor histórico;
Dar apoio dactilográfico e reprográfico aos órgãos e serviços directamente dependentes dos membros do Governo do Ministério da Agricultura;
Utilizar os sistemas de microfilmagem.
2 - Relativamente ao cadastro do pessoal de todo o Ministério, compete à referida Secção:
Organizar e manter actualizado o ficheiro do pessoal de todo o Ministério;
Colher e seleccionar os elementos necessários ao tratamento automático da informação de pessoal;
Emitir cartão de identidade para o pessoal em serviço no Ministério, qualquer que seja o seu vínculo funcional.
3 - Relativamente ao cadastro do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, compete ainda à referida Secção:
Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal da Direcção-Geral;
Coligir e fornecer informações destinadas à elaboração das listas de antiguidade;
Passar certidões;
Organizar os processos de aposentação;
Organizar e instruir os processos de colocação e admissão de pessoal, e bem assim desenvolver acções de recrutamento, selecção e promoção do pessoal da Direcção-Geral;
Controlar a assiduidade do pessoal da Direcção-Geral;
Colaborar na instrução dos processos de acidentes em serviço e tratar do expediente relativo à ADSE;
Apoiar administrativamente o funcionamento da Junta Médica do Ministério.
Artigo 9.º
(Secção de Instalações e Segurança)
À Secção de Instalações e Segurança compete:
Assegurar o funcionamento do sistema de vigilância e segurança adequado à protecção de pessoas e bens;
Coordenar a actividade do pessoal auxiliar: telefonistas, guardas-nocturnos, contínuos e porteiros;
Coordenar o serviço de limpeza.
Artigo 10.º
(Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial)
1 - Compete à Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, na área do orçamento e contabilidade geral:
Coordenar a elaboração dos orçamentos dos gabinetes ministeriais e a harmonização global com os orçamentos de investimentos;
Propor formas de controle orçamental e controlar as dotações orçamentais;
Accionar os processos de liquidação de receitas e de realização de despesas;
Processar as receitas e despesas de conta dos orçamentos respectivos à sua responsabilidade;
Processar as despesas afectas ao gabinetes ministeriais incluídas no PIDDAC.
2 - Na área do património e aprovisionamento, compete à referida Direcção de Serviços:
Assegurar a aquisição de bens e serviços e uma eficiente gestão de stocks;
Gerir o património que lhe é afecto, mantendo actualizado o inventário e registo cadastral de edifícios, maquinaria, transportes, equipamentos e outros bens.
3 - A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial compreende as seguintes unidades orgânicas:
Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral;
Repartição de Património e Aprovisionamento.
Artigo 11.º
(Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral)
1 - À Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral compete:
Colaborar na elaboração dos orçamentos de funcionamento da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
Coordenar as alterações orçamentais no âmbito do orçamento de funcionamento do Ministério da Agricultura e assegurar a execução das alterações do orçamento de investimento;
Exercer o controle da execução orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento atempado da evolução orçamental e à tomada de medidas adequadas conducentes a uma gestão orçamental integrada do Ministério da Agricultura;
Analisar da adequação evolutiva dos orçamentos privativos dos serviços autónomos do Ministério da Agricultura;
Coligir os elementos necessários à análise e informação dos orçamentos de contas de ordem;
Elaborar as propostas de abertura de créditos especiais e assegurar o respectivo expediente;
Elaborar e ter actualizados os indicadores de gestão orçamental da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
Estudar, informar e accionar os processos de liquidação de receitas e de realização de despesas;
Controlar as dotações orçamentais afectas ao orçamento da Direcção-Geral e ao funcionamento dos gabinetes ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
Processar as receitas e despesas de conta dos orçamentos da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo.
2 - A Repartição de Orçamento e Contabilidade Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:
Secção de Preparação e Execução Orçamental;
Secção de Contabilidade Geral.
Artigo 12.º
(Secção de Preparação e Execução Orçamental)
À Secção de Preparação e Execução Orçamental compete:
Colaborar na elaboração dos orçamentos de funcionamento da Direcção-Geral, dos gabinetes ministeriais e de outros órgãos, serviços, comissões ou grupos de trabalho na dependência directa dos membros do Governo;
Coordenar as alterações orçamentais no âmbito do orçamento de funcionamento do Ministério da Agricultura e assegurar a execução das alterações do orçamento de investimento;
Exercer o controle da execução orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento objectivo e atempado da evolução orçamental e à tomada de medidas adequadas conducentes a uma gestão orçamental integrada do Ministério da Agricultura;
Analisar da adequação evolutiva dos orçamentos privativos dos serviços autónomos do Ministério da Agricultura;
Coligir os elementos necessários à análise e informação dos orçamentos de contas de ordem;
Elaborar as propostas de abertura de créditos especiais e assegurar o respectivo expediente.
Artigo 13.º
(Secção de Contabilidade Geral)
À Secção de Contabilidade Geral compete:
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