Decreto Regulamentar n.º 2/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023
de 6 de junho
Sumário: Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea.
O novo enquadramento normativo da estrutura superior das Forças Armadas, decorrente da alteração operada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, à Lei da Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, estabelece a nova estrutura da defesa nacional e das Forças Armadas, assente num modelo de organização modular e flexível, vocacionado para a inovação, modernização e transformação das Forças Armadas.
A aprovação da LOBOFA e a alteração da LDN visam otimizar o funcionamento da defesa nacional e das Forças Armadas, de modo a assegurar o princípio fundamental da unidade de comando, no sentido de reforçar o papel do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no comando das Forças Armadas e na administração dos assuntos de natureza militar, em coordenação com os ramos.
No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu a nova orgânica do EMGFA e alterou as orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, determinando que as atribuições, competências e organização da estrutura interna do EMGFA são estabelecidas por decreto regulamentar.
A nova orgânica dotou o EMGFA de duas estruturas principais distintas - o Estado-Maior Conjunto (EMC) e o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) - promovendo uma arquitetura organizacional compatível com a capacidade de as chefias garantirem uma adequada supervisão dos assuntos da sua responsabilidade.
A criação do EMC visa reforçar o apoio à decisão do CEMGFA na vertente de prospetiva e planeamento estratégico, nos domínios genético, estrutural e operacional, coordenando as atividades no âmbito da missão do EMGFA, com exceção do emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais. Na estrutura do EMC foram criadas a Divisão para a Inovação e Transformação e a Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo.
O CCOM viu as suas competências reforçadas, passando a ter autoridade de coordenação no relacionamento com os comandos operacionais dos Açores e da Madeira, com os comandos de componente dos ramos, o novo Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber) e o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL). Na sua estrutura, foram criados o Centro de Avaliação, Certificação e Lições Aprendidas e o Agrupamento Logístico Conjunto, autonomizando-se, ainda, o Centro de Operações Conjunto.
Atentos os dois novos domínios das operações, foi também criado o Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço, integrando na sua estrutura o COCiber e um departamento para os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional. Além destes, foram reestruturados o CISMIL, a Direção de Saúde Militar (DIRSAM) e a Direção de Finanças.
São também alterados os decretos regulamentares da Marinha, do Exército e da Força Aérea, por forma a refletir o novo enquadramento legislativo do EMGFA e a garantir a necessária coordenação de processos e a coerência estrutural.
Sublinha-se, por exemplo, na Marinha, a atualização de diversas competências do Estado-Maior da Armada, que decorrem da necessidade de assegurar a coordenação, supervisão e controlo das atividades relativas à transformação, bem como a promoção no domínio da inovação. Relativamente aos órgãos centrais de administração e direção, são ainda uniformizadas as competências transversais às áreas funcionais do pessoal, material, finanças e informação, atualizando-se alguns domínios conceptuais, designadamente quanto à segurança, saúde no trabalho e ambiente.
Procede-se também à adaptação da estrutura organizacional do Comando Naval de modo a refletir maior coerência estrutural, nomeadamente com a criação da Flotilha, que decorre da necessidade de autonomizar as competências no âmbito do aprontamento e do apoio logístico-administrativo.
No Exército torna-se necessário assegurar a flexibilidade organizacional, de modo a garantir uma resposta eficaz às exigências do atual quadro de ameaças e riscos, tornando indispensável que se tenha em conta a necessária capacidade de adaptação do sistema de forças e o reforço de capacidades militares distintivas do Exército, considerando o quadro das metas assumidas em conjunto com os aliados e parceiros.
Atendendo à relevância e preponderância das áreas da guerra da informação no quadro internacional, é criado o Centro de Guerra da Informação e Ciberdefesa e o Centro de Transmissões do Exército, com o intuito de preparar a capacidade de resposta do Exército nestes domínios e, concomitantemente, contribuir para um nível de resposta adequado aos desafios que as Forças Armadas enfrentam no domínio da ciberdefesa. É também criado o Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação, com a finalidade de preparar o produto operacional terrestre para fazer face às ameaças atuais emergentes.
Na Força Aérea procede-se à reestruturação dos órgãos centrais de administração e direção e à uniformização das competências transversais às diversas áreas funcionais. No domínio da área funcional do Comando de Pessoal da Força Aérea destaca-se a reformulação das competências da Direção de Saúde, tendo em consideração a autoridade técnica e funcional da DIRSAM sobre os órgãos de saúde militar e a integração do Centro de Medicina Aeronáutica na orgânica do Hospital das Forças Armadas, e a clarificação das competências das diversas direções técnicas e a definição das competências do Gabinete Coordenador de Missão no âmbito dos Incêndios Rurais. Ainda na área funcional da Direção de Finanças da Força Aérea, procede-se à reorganização dos órgãos de base na sua dependência.
De igual modo, procede-se também à reestruturação do Comando Aéreo por forma a refletir uma maior coerência estrutural, desde logo, com a criação da Base Aérea n.º 8, em Ovar, por transformação do Aeródromo de Manobra n.º 1, e a definição das competências da nova Unidade de Aprontamento e Apoio Operacional, que sucede nas atribuições e competências do Campo de Tiro e dos centros de treino.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, o Governo decreta o seguinte:
TÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar:
Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 1/2016, de 24 de maio, e 10/2017, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha;
Procede à quarta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/2017, de 29 de junho, 102/2019, de 6 de agosto, e 13/2021, de 10 de fevereiro, que aprova a orgânica do Exército;
Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Força Aérea.
TÍTULO II
Estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas
CAPÍTULO I
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Artigo 2.º
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) é o principal conselheiro militar da Ministra da Defesa Nacional e o chefe de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas, sendo a sua competência estabelecida na lei.
Artigo 3.º
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
1 - O Gabinete do CEMGFA é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEMGFA, que assegura, nomeadamente:
A distribuição e coordenação das diretivas, despachos e orientações emanadas pelo CEMGFA, sem prejuízo da autoridade de coordenação conferida a outros órgãos do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
A ligação com entidades externas às Forças Armadas, na sua área de competência;
O apoio à intervenção do CEMGFA no âmbito da diretiva estratégica do EMGFA e das orientações militares para a transformação evolutiva das Forças Armadas, em coordenação com os gabinetes dos Chefes de Estado-Maior dos ramos;
O apoio na preparação de reuniões, visitas e intervenções do CEMGFA, no âmbito de atividades de representação das Forças Armadas, garantindo a coordenação com os órgãos competentes do EMGFA;
O apoio ao CEMGFA, em coordenação com outros órgãos do EMGFA, no âmbito dos acordos, alianças e organizações de que Portugal faça parte;
O apoio ao CEMGFA no processo de atribuição de louvores e condecorações a militares, militarizados e civis, nacionais e estrangeiros;
A gestão de natureza logística e de administração financeira e patrimonial relativa à atividade do CEMGFA;
O apoio técnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM).
2 - O Gabinete do CEMGFA é chefiado por um contra-almirante ou major-general, que depende diretamente do CEMGFA.
3 - O Gabinete do CEMGFA compreende ainda:
O assessor militar;
Os adjuntos militares;
O adjunto de administração financeira;
Os ajudantes de campo;
A Assessoria Jurídica, que tem por missão prestar apoio jurídico e contencioso, bem como conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências do EMGFA;
As Relações Públicas do EMGFA, que têm por missão assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas do EMGFA;
O Protocolo, que tem por missão assegurar atividades protocolares e de cerimonial militar em que participa o CEMGFA;
O Posto de Controlo, que se destina a garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do Gabinete do CEMGFA.
4 - O quadro de pessoal do Gabinete do CEMGFA é aprovado por despacho do CEMGFA, dentro dos limites dos efetivos fixados por ato legislativo.
CAPÍTULO II
Estado-Maior Conjunto
SECÇÃO I
Estado-Maior Conjunto
Artigo 4.º
Missão e atribuições
1 - O Estado-Maior Conjunto (EMC) assegura o planeamento, direção e controlo da execução da estratégia da defesa militar e o apoio à decisão do CEMGFA.
2 - O EMC prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA e sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional (MDN), as seguintes atribuições:
Contribuir para a organização do País para a guerra, nomeadamente quanto à participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares;
Assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises no âmbito da defesa nacional;
Planear a participação das Forças Armadas na satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais, nas relações com organismos militares multinacionais e de outros países;
Coordenar o planeamento estratégico militar no âmbito da geração de forças;
Planear o empenhamento das forças nacionais destacadas (FND) e de elementos nacionais destacados (END) e preparar a respetiva proposta, incluindo a vertente orçamental conjunta e o controlo da sua execução;
Promover a prospetiva estratégica militar e a estratégia de transformação evolutiva do EMGFA, incluindo as orientações militares do CEMGFA para a transformação das Forças Armadas, em coordenação com os Estados-Maiores dos ramos, bem como participar nos processos de transformação das organizações político-militares de que Portugal faz parte;
Contribuir para a elaboração dos conceitos estratégicos, formular a orientação estratégica militar nos diversos domínios de intervenção operacional conjunta e combinada e planear a estratégia de defesa militar;
Elaborar os projetos relativos aos documentos enquadrantes da defesa nacional, nomeadamente o Conceito Estratégico Militar, as Missões das Forças Armadas, o Sistema de Forças e o Dispositivo de Forças;
Promover o planeamento de forças nos âmbitos nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE), e de outras organizações de que Portugal faça parte e a monitorização da edificação das capacidades do sistema de forças, assegurando a coordenação da participação das Forças Armadas no Ciclo de Planeamento de Defesa Militar, incluindo a elaboração dos projetos de propostas de forças nacionais e de objetivos de força nacionais;
Apoiar a elaboração, sob a diretiva de planeamento da Ministra da Defesa Nacional, dos anteprojetos das propostas da Lei de Programação Militar (LPM) e da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), coordenando os respetivos processos com os ramos, e acompanhar a execução das referidas leis no respeitante ao EMGFA, assegurando o reporte da sua execução material e financeira;
Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições;
Acompanhar, no âmbito conjunto e combinado, a evolução da doutrina militar e promover a sua atualização e desenvolvimento considerando as lições aprendidas, quer de âmbito nacional quer de organismos militares internacionais ou de outros países, em articulação com os Estados-Maiores dos ramos;
Coordenar a participação das Forças Armadas no plano externo, no âmbito da Ação Externa no Domínio Militar, designadamente nas relações com organismos militares internacionais ou de outros países e outras atividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a diplomacia militar e a sincronização da participação dos ramos das Forças Armadas em ações conjuntas de cooperação técnico-militar em compromissos decorrentes dos respetivos programas-quadro coordenados pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN);
Coordenar, nas matérias estritamente militares, a ação dos adidos de defesa nacionais, sem prejuízo da sua dependência funcional da DGPDN, e a ação dos oficiais de ligação em estados-maiores de países aliados e em organizações internacionais, em proveito da consecução das diretrizes emanadas superiormente, bem como assegurar a ligação com os adidos de defesa ou militares acreditados em Portugal;
Coordenar a elaboração da proposta do CEMGFA relativa aos efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, a fixar trianualmente, por decreto-lei, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos da lei;
Estudar e propor medidas reguladoras de política de educação física das Forças Armadas e coordenar as atividades desportivas em que participem os ramos entre si ou entre estes e as forças de segurança ou outros organismos nacionais, internacionais e estrangeiros;
Elaborar pareceres e propor medidas relativamente às matérias respeitantes aos vínculos, à carreira militar e às carreiras dos civis das Forças Armadas, designadamente remunerações e regimes jurídicos de avaliação de mérito e desempenho, articulando com os ramos no aplicável;
Conduzir os processos de indigitação e nomeação de pessoal e efetuar o planeamento e a coordenação dos aspetos relativos à satisfação dos compromissos referentes às organizações internacionais de que Portugal faz parte;
Colaborar na elaboração do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional na parte referente às Forças Armadas, em coordenação com os ramos;
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