Decreto Regulamentar n.º 20/84

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1984-02-27
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 20/84

de 27 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 8/82, de 27 de Fevereiro, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de 2 anos, a área aprovada para localização das novas instalações para a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Considerando que ainda não estão reunidas as condições indispensáveis ao início do respectivo processo de aquisição, é conveniente manter as providências fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 8/82.

Assim, ao abrigo do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — É prorrogado por 1 ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 8/82, de 27 de Fevereiro.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1984.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Rosado Correia.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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