Decreto Regulamentar n.º 20/94

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1994-09-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 20/94

de 1 de Setembro

No contexto da organização da Marinha, o Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada constitui o órgão de apoio directo e pessoal do Chefe do Estado-Maior, sob a dependência do qual se coloca a Revista da Armada.

Tornando-se necessário estabelecer as competências e definir a organização do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza e competências

1 - O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada (Gabinete do CEMA) é o órgão de apoio directo e pessoal do CEMA.

2 - Ao Gabinete do CEMA compete:

a)

Submeter a despacho do CEMA os assuntos que devam ser directamente tratados pelo Gabinete e que não estejam atribuídos a outros serviços da Marinha;

b)

Promover a apresentação a despacho do CEMA de assuntos correntes de outros serviços na sua directa dependência, nas condições definidas pelo CEMA;

c)

Assegurar as ligações da Marinha com outros departamentos militares ou civis, serviços oficiais, entidades privadas e órgãos da comunicação social, quando estas relações não devam processar-se expressamente através de outros serviços da Marinha;

d)

Assegurar as actividades protocolares das relações do CEMA quando nenhuma outra entidade ou serviço da Marinha seja interveniente, bem como a coordenação das actividades, de idêntica natureza, executadas no âmbito de outras entidades ou serviços quando a sua intervenção seja necessária.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - O Gabinete do CEMA compreende:

a)

O chefe do Gabinete;

b)

O ajudante-de-campo;

c)

O ajudante-de-ordens;

d)

O Serviço de Informação e Relações Públicas;

e)

A Assessoria Jurídica;

f)

A Secretaria.

2 - O Gabinete do CEMA dispõe de um conselho administrativo, com a seguinte composição:

a)

O Chefe do Gabinete do CEMA, que preside;

b)

O oficial superior da classe de marinha de maior antiguidade a prestar serviço no Gabinete;

c)

O oficial da classe de administração naval a prestar serviço no Gabinete, que secretaria.

3 - Na directa dependência do chefe do Gabinete do CEMA funciona a Revista da Armada.

4 - O Chefe do Gabinete, em regime de acumulação de funções, chefia o Serviço de Informação e Relações Públicas.

5 - A Assessoria Jurídica é coordenada por um jurista do quadro do pessoal civil da Marinha, com a categoria de assessor principal.

Artigo 3.º

Revista da Armada

1 - A Revista da Armada assegura a edição da publicação oficial da Marinha com o mesmo nome, que se destina a fortalecer o espírito de corpo do pessoal em serviço na Marinha e a contribuir para a sua divulgação externa e interna.

2 - O director da Revista da Armada é um oficial na reserva.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas:

a)

A Portaria n.º 631/79, de 30 de Novembro;

b)

A Portaria n.º 636/79, de 3 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 5 de Agosto de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Agosto de 1994.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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