Decreto Regulamentar n.º 23/81

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1981-06-04
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar n.º 23/81

de 4 de Junho

Considerando que o artigo 2.º do Decreto n.º 174/76, de 4 de Março, com a redacção que lhe foi dada, se presta a interpretações dúbias;

Considerando ser necessário definir, sem ambiguidades, quais os trabalhos e actividades que poderão ser executados na primeira zona de servidão militar do Quartel da Lapa, na Figueira da Foz:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 174/76, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Na primeira zona descrita no artigo anterior é proibida, sem licença devidamente condicionada da entidade militar competente, a execução dos trabalhos e actividades seguintes:

a)

Construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas ou subterrâneas, ou obras de que resultem alterações nas alturas dos imóveis já existentes;

b)

Depósitos permanentes ou temporários de materiais explosivos ou inflamáveis;

c)

Alterações de relevo e configuração do solo, por escavações ou aterros;

d)

Instalação de linhas de energia eléctrica ou de ligações telefónicas, quer aéreas, quer subterrâneas.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho - Luís Eduardo da Silva Barbosa

Promulgado em 19 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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