Decreto Regulamentar n.º 23/88

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1988-06-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 23/88

de 1 de Junho

O Decreto Regulamentar n.º 6/86, de 6 de Março, sujeitou a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área objecto do Plano Geral de Urbanização da Cidade do Porto.

Encontrando-se o referido Plano Geral em fase de conclusão, afigura-se conveniente que até à sua aprovação e subsequente entrada em vigor se mantenham, ininterruptamente, as medidas preventivas fixadas por aquele diploma, como pretende a Câmara Municipal do Porto, obviando-se a criação de situações de incerteza ou de insegurança jurídica.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - É renovado por um ano o prazo de vigência do Decreto Regulamentar n.º 6/86, de 6 de Março.

2 - Esta renovação produz efeitos a partir de 12 de Março de 1988.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1988.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 13 de Maio de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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