Decreto Regulamentar n.º 23/94
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 23/94
de 1 de Setembro
Na sequência da publicação da Lei Orgânica da Marinha, torna-se necessário estabelecer as competências e definir a organização da Superintendência dos Serviços do Material (SSM), dando assim execução, no que se refere a este órgão central de administração e direcção, ao estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro.
A experiência entretanto colhida desde a última reestruturação da SSM (Decreto n.º 685/76, de 14 de Setembro) aconselha a introdução de algumas modificações na actual estrutura, tendo em vista uma melhor racionalização organizacional e funcional, num quadro que continua a ser caracterizado pelos conceitos que seguidamente se resumem:
Adopção do princípio da homogeneidade de objectivos, considerando quatro grandes sectores de actividade: os navios, unidades auxiliares da Marinha e material naval em geral, compreendendo a sua concepção, construção, manutenção e abate; o abastecimento; os transportes; e as infra-estruturas;
Adopção de uma organização que contemple, de forma explícita, os elementos funcionais da logística no sector do material, reunindo sob a mesma chefia a construção e a manutenção naval;
Adopção de métodos de trabalho e de mecanismos funcionais que assegurem a intervenção técnica na gestão do material em todos os sectores;
Necessidade de apetrechar com adequados meios humanos quadros orgânicos da SSM, o que se traduz na conveniência em encontrar um equilíbrio no qual, a par da estabilidade e profissionalismo técnico, haja um sentido objectivo da natureza operacional dos requisitos a satisfazer, pelo que se afigura adequado que aqueles quadros sejam preenchidos por técnicos civis e por militares com adequada formação técnica e operacional;
Centralização no superintendente dos Serviços do Material, com o apoio do seu Gabinete, das funções de tratamento da informação, coordenação e controlo das actividades da SSM e da definição de métodos e procedimentos nos campos da organização, da normalização, da catalogação e da política de qualidade;
Adopção de métodos de gestão baseados num sistema de planeamento e programação, apoiados em critérios de custo/eficácia;
Encorajamento ao desenvolvimento tecnológico no âmbito naval, aproveitando e congregando o potencial já existente em iniciativas dispersas dentro da Marinha e procurando, simultaneamente, contribuir para o desenvolvimento da indústria nacional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza
Artigo 1.º
Natureza
A Superintendência dos Serviços do Material (SSM) é o órgão central de administração e direcção ao qual incumbe assegurar as actividades da Marinha no domínio dos recursos do material, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades no mesmo âmbito, designadamente nos campos das ajudas à navegação marítima, de combate à poluição no mar, dos equipamentos de hidrografia, de oceanografia, de mergulhadores, dos equipamentos hospitalares e ainda dos de natureza cultural.
Artigo 2.º
Competências
À SSM compete o estudo e o tratamento dos assuntos de natureza técnica e logística relativos aos recursos do material da Marinha, nomeadamente nas áreas de unidades navais (UN), helicópteros, unidades auxiliares da Marinha (UAM) e material naval em geral, abastecimento, infra-estruturas, património, servidões militares e transportes.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 3.º
Estrutura orgânica
1 - A SSM compreende;
O superintendente e o respectivo Gabinete;
A Direcção de Navios;
A Direcção de Abastecimento;
A Direcção de Infra-Estruturas;
A Direcção de Transportes.
2 - Na SSM funciona o Conselho de Logística do Material (CLM), como órgão de apoio do superintendente.
3 - As direcções referidas nas alíneas b), c), d) e e) exercem funções de direcção técnica, tal como previstas no artigo 8.º
4 - O Arsenal do Alfeite, regulado por legislação própria, é um estabelecimento fabril da Marinha na directa dependência do superintendente.
5 - O apoio à gestão administrativa e financeira do superintendente e respectivo Gabinete é assegurado, nos termos da lei, por conselho administrativo e serviço administrativo e financeiro que for designado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA).
6 - A SSM dispõe de uma secretaria, para apoio do superintendente e do respectivo Gabinete.
Artigo 4.º
Superintendente dos Serviços do Material
1 - Ao superintendente compete:
Dirigir os serviços da SSM;
Garantir o tratamento dos assuntos de natureza técnica e logística relativos aos recursos do material da Marinha, nomeadamente nas áreas de UN, helicópteros, UAM e material naval em geral, abastecimento, infra-estruturas, património, servidões militares e transportes;
Garantir o tratamento dos assuntos relativos às infra-estruturas NATO instaladas em território nacional e afectas à Marinha;
Exercer as funções de entidade coordenadora das necessidades logísticas na sua área de actividade;
Propor a política de apoio logístico integrado na Marinha no domínio dos recursos do material;
Propor a política de normalização, catalogação e qualidade;
Propor a política de manutenção do material naval e infra-estruturas;
Promover a investigação e o desenvolvimento tecnológico no âmbito naval, na perspectiva do desenvolvimento da indústria nacional;
Dar parecer sobre os assuntos relacionados com o sistema de formação da Marinha que tenham implicações no domínio dos recursos do material, tendo em conta especialmente os factores de mudança tecnológica;
Inspeccionar as unidades, órgãos e serviços da Marinha, no âmbito da autoridade técnica de que dispõe;
Assegurar a representação da Marinha em entidades nacionais e internacionais no domínio dos recursos do material;
Convocar e presidir ao CLM.
2 - O superintendente é um vice-almirante, directamente subordinado ao CEMA.
3 - O superintendente dos Serviços do Material exerce autoridade técnica sobre todas as unidades, órgãos e serviços da Marinha no domínio dos recursos do material.
Artigo 5.º
Conselho de Logística do Material
1 - Ao CLM compete dar parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo superintendente.
2 - O CLM tem a seguinte composição:
O superintendente;
O director de Navios;
O director de Abastecimento;
O director de Infra-Estruturas;
O director de Transportes;
O administrador do Arsenal do Alfeite;
O chefe do Gabinete do Superintendente.
3 - Sempre que a natureza dos assuntos a tratar pelo CLM o justifique, podem participar nas reuniões, a convite do superintendente, outras entidades.
Artigo 6.º
Gabinete do Superintendente
1 - Ao Gabinete do Superintendente (GS) compete:
Apoiar o superintendente no exercício das suas competências;
Gerir o sistema integrado de informação do material;
Assegurar a gestão da qualidade, no que respeita a métodos e procedimentos, no domínio dos recursos do material;
Desencadear acções no sentido de estimular a investigação e o desenvolvimento tecnológico no âmbito naval;
Prestar apoio jurídico ao superintendente e aos serviços da SSM;
Assegurar, no domínio dos recursos do material, a organização, normalização, catalogação e qualidade.
2 - Na dependência do chefe do GS funciona a Secção de Catalogação do Material (SECAMAR).
Artigo 7.º
Secção de Catalogação do Material
A SECAMAR é um órgão de execução de serviços ao qual compete:
Explorar a informação produzida pelo sistema OTAN de catalogação para pesquisa dos números nacionais de abastecimento (NNA) e respectiva identificação dos artigos de abastecimento;
Atribuir números de abastecimento provisórios (NAP) aos artigos de produção nacional ou estrangeira não catalogados na origem, compilando os dados de identificação dos fabricantes, e providenciar pela sua posterior catalogação OTAN, desde que exequível e rentável;
Registar e actualizar os códigos OTAN dos fabricantes e não fabricantes envolvidos na catalogação dos artigos e atribuir códigos de organização provisória até se proceder à sua codificação definitiva;
Atribuir códigos de equipamentos, por delegação da Direcção de Navios e da Direcção de Infra-Estruturas, e registar os respectivos atributos de identificação;
Assegurar a permanente actualização da informação registada na base de dados do material para os artigos, equipamentos e organizações e proceder à sua difusão pelos serviços e unidades da Marinha;
Promover a divulgação do sistema de catalogação e colaborar nas diversas actividades de formação e treino.
Artigo 8.º
Funções de direcção técnica
São funções de direcção técnica:
Definir, especificar, normalizar e garantir a qualidade de estruturas, sistemas, equipamentos, materiais e métodos de procedimento;
Estudar e formular as políticas de manutenção, seus procedimentos e métodos, na área do material;
Definir e especificar o apoio técnico à logística do material, designadamente nas áreas dos sistemas de informação, incluindo a documentação técnica, do controlo da configuração e do abastecimento naval;
Apoiar tecnicamente a formação do pessoal e a especificação de lotações;
Apoiar os serviços técnicos dos comandos, forças, unidades, serviços e órgãos de execução de serviços da Marinha;
Participar tecnicamente no apetrechamento de bases navais e pontos de apoio naval.
Artigo 9.º
Direcção de Navios
À Direcção de Navios (DN) compete:
Assegurar a programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das actividades a realizar no âmbito da concepção, obtenção, construção, primeiro armamento, modernização e abate das UN, helicópteros e UAM e do material naval em geral;
Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção das UN, helicópteros, UAM e material naval em geral, sendo igualmente responsável pela sua programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica;
Assegurar a execução das actividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização das infra-estruturas OTAN colocadas na sua dependência;
Exercer funções de direcção técnica nas áreas de aplicação afins a navios, nomeadamente nas de estrutura, arquitectura naval, casco e aprestamento, produção e distribuição de energia, propulsão e máquinas, segurança, limitação de avarias e defesa nuclear, biológica e química (NBQ), sistemas de armas contramedidas, sensores, sistemas de comunicações e de comando e controlo, helicópteros e apetrechamento oficinal;
Assegurar a programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das actividades a realizar no âmbito da obtenção, armazenamento, manutenção, transporte, distribuição e abate de armamento portátil e pequeno equipamento, munições, minas, torpedos, mísseis, explosivos e pirotécnicos;
Proceder à especificação e obtenção de sistemas, equipamentos principais e respectivos lotes de sobressalentes iniciais;
Elaborar e propor o planeamento das actividades no âmbito do material naval a médio e longo prazos e, bem assim, a programação do desenvolvimento dos planos, no quadro do apoio logístico integrado.
Artigo 10.º
Estrutura
1 - A DN compreende:
O director de Navios;
O Conselho Administrativo;
O Departamento de Estudos;
O Departamento de Construções;
O Departamento de Manutenção;
O Departamento de Informação Logística;
A Divisão de Helicópteros;
A Divisão de Submarinos;
A Divisão Administrativa e Financeira;
O Serviço de Apoio;
O Serviço de Informática.
2 - Na dependência directa do director de Navios funcionam:
O Serviço de Armas Navais;
O Depósito de Munições NATO de Lisboa, regulado por diploma próprio.
Artigo 11.º
Director de Navios
1 - Ao director de Navios compete planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da DN.
2 - O director é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector.
3 - O director dispõe de um gabinete de apoio.
Artigo 12.º
Serviço de Armas Navais
O Serviço de Armas Navais (SAN) é um órgão de execução de serviços ao qual compete:
Assegurar as actividades relativas ao abastecimento, nas áreas de mísseis, torpedos, minas, munições, explosivos, pirotécnicos, armamento portátil, equipamento de infantaria e material de rocega de minas;
Assegurar as actividades de armazenagem, contabilidade, controlo de inventários, transporte, entrega e abate nas áreas de mísseis, torpedos, minas, munições, explosivos, pirotécnicos, armamento portátil, equipamento de infantaria e material de rocega de minas;
Assegurar as actividades de conservação, reparação e recuperação na área do armamento portátil;
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