Decreto Regulamentar n.º 25/95

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1995-09-13
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 25/95

de 13 de Setembro

A análise e acompanhamento da componente formação profissional que integra os projectos candidatos aos vários regimes de apoio do PEDIP II, anteriormente atribuídos ao Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), passaram a estar a cargo do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, o que torna conveniente a criação de um lugar de subdirector neste organismo, com especial função de direcção e coordenação da respectiva equipa e de representação na comissão de selecção do SINETPEDIP, para a qual é exigida a categoria de subdirector-geral ou equiparado.

Dada a especificidade das funções do lugar que ora se cria, atribui-se-lhe natureza transitória, a extinguir com o fim do PEDIP II.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 16/90, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Durante a vigência do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II é criado mais um lugar de subdirector, a extinguir com o fim daquele Programa, a quem caberá em especial a direcção da análise e acompanhamento da componente formação profissional do PEDIP II, a cargo do GEPIE.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1995.

Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 24 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Agosto de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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