Decreto Regulamentar n.º 26/86

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1986-08-01
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Plano e da Administração do Território
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 26/86

de 1 de Agosto

Duas zonas do centro histórico de Vila Nova de Gaia reúnem as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o que permite classificá-las como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-las como tal, para o efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, são declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as duas zonas da cidade de Vila Nova de Gaia assinaladas nas duas plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante, e designadas por área 1 e área 2.

2 - Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em colaboração com as demais entidades interessadas, promover o processo de recuperação e reconversão urbanística das áreas referidas no número anterior.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 11 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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