Decreto Regulamentar n.º 28/79

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1979-05-25
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar n.º 28/79

de 25 de Maio

A zona ao longo da antiga estrada real, em Amarante, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

Há, pois, que declará-la como tal, para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Amarante com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único — - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e conversão urbanística a zona ao longo da antiga estrada real, na vila de Amarante.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Cabe à Câmara Municipal de Amarante promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 23 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.

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