Decreto Regulamentar n.º 29/2002

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2002-04-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Ciência e da Tecnologia
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 29/2002

de 8 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 18/2000, de 22 de Novembro, estabelece, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, o enquadramento indiciário das carreiras e categorias de designação específica previstas nos quadros de pessoal dos serviços e entidades autónomas do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Aquele diploma não abrangeu, no entanto, as carreiras e categorias de designação específica do Instituto de Meteorologia (IM), que transitou, em Novembro de 1999, do Ministério do Ambiente para o Ministério da Ciência e da Tecnologia por via do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, que aprovou a orgânica do XIV Governo Constitucional, altura em que o processo conducente à publicação do mencionado decreto regulamentar já se encontrava em fase de aprovação.

Nesta conformidade, o presente diploma visa alterar o referido decreto regulamentar, ampliando o seu âmbito de aplicação, por forma a abranger as carreiras de fiel de armazém e de operador de microfilmagem de 1.ª e de 2.ª classe do quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, que, contrariamente a outras carreiras e categorias de designação específica, não foram objecto de revalorização salarial, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia constantes na parte aplicável dos Decretos Regulamentares n.os 14/91, de 11 de Abril, 16/91, de 11 de Abril, e 53/91, de 9 de Outubro.

2 - A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.»

Artigo 2.º

O mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 18/2000, de 22 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"MAPA ANEXO

Instituto Tecnológico e Nuclear

(ver mapa no documento original)

Instituto de Investigação Científica Tropical

(ver mapa no documento original)

Instituto de Meteorologia

(ver mapa no documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alexandre António Cantigas Rosa.

Promulgado em 14 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

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