Decreto Regulamentar n.º 29/93
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 29/93
de 16 de Setembro
Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 284/93, de 18 de Agosto, a reestruturação orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, haverá agora que proceder à respectiva regulamentação, em matéria de estrutura, competências, dirigentes das respectivas unidades orgânicas e, ainda, quanto à localização da sede das direcções regionais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 284/93, de 18 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define a estrutura, as competências e o nível dos cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), bem como a localização da sede das respectivas direcções regionais.
Artigo 2.º
Serviços
1 - A DGEMN compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Planeamento e Informação;
Direcção de Serviços de Estudos e Projectos;
Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação;
Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos;
Gabinete de Salvaguarda e Revitalização do Património;
Gabinete para a Qualidade de Construção;
Gabinete Jurídico;
Gabinete de Informática;
Núcleo de Telefones do Estado.
2 - A DGEMN compreende ainda:
A Direcção Regional de Edifícios de Lisboa;
A Direcção Regional de Monumentos de Lisboa;
As Direcções Regionais de Edifícios e Monumentos do Norte, Centro e Sul.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Planeamento e Informação
1 - Cabe à Direcção de Serviços de Planeamento e Informação:
Centralizar, analisar e tratar as propostas e informações recebidas dos demais serviços da DGEMN, visando a normalização, o planeamento, a coordenação e o controlo das actividades da DGEMN em matéria de construção de edifícios públicos, de instalação de serviços públicos e de conservação de imóveis classificados;
Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos e seus reajustamentos e controlar globalmente a sua execução física e financeira;
Promover junto de outras entidades a inscrição tempestiva, nos seus orçamentos, das dotações para as obras e trabalhos a executar através da DGEMN;
Estudar e propor métodos de controlo da execução dos empreendimentos;
Coordenar o processo de entrega de obras realizadas;
Organizar e manter actualizado o cadastro respeitante à caracterização técnica dos edifícios públicos;
Efectuar a gestão geral do sistema de informação técnica da DGEMN;
Recolher, organizar e tratar a informação que respeite à DGEMN, nomeadamente quanto aos aspectos estatísticos;
Organizar e manter actualizada a inventariação adequada dos imóveis do sector público do Estado ou por ele arrendados, no âmbito da acção da DGEMN;
Manter actualizado o elenco das necessidades de instalações de serviços públicos, obras, mobiliário e equipamento complementar.
2 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Informação compreende:
A Divisão de Planeamento e Controlo;
A Divisão de Informação;
A Secção Administrativa.
3 - À Divisão de Planeamento e Controlo cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1.
4 - À Divisão de Informação cabe o exercício das competências constantes das alíneas g) a j) do n.º 1.
5 - À Secção Administrativa cabe:
Organizar os processos de cada programa de investimento, com elaboração dos mapas respectivos e menção dos códigos de classificação económica;
Proceder à gestão e manutenção do arquivo relativo a cada projecto de obras e às suas alterações;
Assegurar, quanto ao planeamento, a difusão da informação de interesse directo de cada um dos serviços operativos da DGEMN;
Coordenar e verificar administrativamente a adequabilidade das propostas dos serviços executivos com os planos aprovados.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Estudos e Projectos
1 - Cabe à Direcção de Serviços de Estudos e Projectos:
Elaborar estudos e regras técnicas, de interesse geral específico, no domínio das edificações e do lançamento de empreendimentos;
Emitir parecer sobre a adequação de terrenos e edifícios destinados a instalar serviços públicos;
Pronunciar-se sobre novas técnicas, materiais e processos de construção;
Propor, no âmbito das actividades da DGEMN, o estabelecimento de zonas de protecção de edifícios públicos;
Estudar e propor métodos de preparação, gestão e acompanhamento da execução dos empreendimentos;
Elaborar ou proceder à aquisição de estudos e projectos, incluindo os de instalações especiais, relativos a empreendimentos imobiliários e equipamento complementar e acompanhar a sua execução;
Emitir parecer sobre estudos e projectos de mobiliário, decoração e equipamento complementar, quando solicitado;
Propor normas e instruções relativas à segurança em edifícios;
Proceder à avaliação de novos projectos, produzindo ou recolhendo, para o efeito, a informação necessária;
Colaborar com as entidades interessadas na elaboração de programas preliminares e assegurar a sua participação nos estudos subsequentes do projecto;
Propor normas e critérios para a elaboração de projectos, tendo em vista a qualidade e economia da construção;
Coordenar e propor a execução de levantamentos topográficos e estudos geotécnicos.
2 - A Direcção de Serviços de Estudos e Projectos compreende:
A Divisão de Estudos e Pesquisa;
A Divisão de Projectos;
A Secção Administrativa.
3 - À Divisão de Estudos e Pesquisa cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1.
4 - À Divisão de Projectos cabe exercer as competências constantes das alíneas f) a l) do n.º 1.
5 - À Secção Administrativa cabe:
Tratar internamente o expediente e arquivo do serviço;
Organizar e verificar administrativamente os programas de concursos e os cadernos de encargos para aquisição de estudos e projectos;
Coordenar a obtenção de meios financeiros das entidades externas destinatárias dos estudos ou projectos ou neles interessadas;
Controlar a execução administrativa do cumprimento dos contratos referentes a estudos e projectos e propor os respectivos pagamentos.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação
1 - Cabe à Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação:
Estudar técnicas e processos de inventariação e arquivo da documentação da DGEMN e sua conservação;
Manter e actualizar o banco de dados para o inventário de património arquitectónio existente na DGEMN;
Manter, tratar e actualizar os arquivos documentais existentes na DGEMN relativos ao património edificado;
Promover a divulgação da informação relativa ao património documental e imobiliário sob a responsabilidade da DGEMN ou resultante da sua actividade;
Realizar acções que, a nível externo, dêem a conhecer a actividade da DGEMN;
Apoiar a edição de publicações;
Promover congressos, mostras, exposições e outras acções e colaborar na sua realização;
Gerir a biblioteca e coligir e organizar a documentação de interesse geral para a DGEMN;
Organizar, para acesso público, processos de consulta cómodos e eficazes, que dispensem o manuseamento físico e favoreçam a preservação e a segurança dos documentos.
2 - A Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação compreende:
A Divisão de Inventário;
A Divisão de Divulgação.
3 - À Divisão de Inventário cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1.
4 - À Divisão de Divulgação cabe exercer as competências previstas nas alíneas d) a i) do n.º 1.
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos
1 - Cabe à Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos:
Apoiar e desenvolver as acções de enquadramento técnico e social do pessoal da DGEMN, visando garantir, pela melhoria dos processos e condições de trabalho, a sua realização profissional e a modernização dos serviços;
Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão dos recursos humanos e promover todas as acções relativas a pessoal;
Promover o expediente geral e a circulação, reprodução e arquivo de documentos;
Assegurar o aprovisionamento de bens e de equipamentos para os serviços da DGEMN, bem como a manutenção e o cadastro material destes;
Assegurar o controlo contabilístico do orçamento;
Efectuar o controlo das receitas consignadas à DGEMN;
Verificar o cabimento orçamental e a documentação inerente ao processo de celebração de contratos.
2 - A Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos compreende:
A Repartição de Pessoal e Serviços Gerais;
A Repartição de Contabilidade.
Artigo 7.º
Repartição de Pessoal e Serviços Gerais
1 - À Repartição de Pessoal e Serviços Gerais cabe:
Organizar os processos relativos a recrutamento, selecção, provimento, promoção, colocação e exoneração de pessoal;
Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários, agentes e seus familiares;
Esclarecer e apoiar os funcionários nos assuntos que lhes digam respeito;
Proceder à recepção, expedição e circulação dos documentos;
Superintender na organização e funcionamento do arquivo geral;
Assegurar o aprovisionamento necessário ao funcionamento dos serviços, inclusive em matéria de mobiliário e equipamento;
Manter actualizado o inventário geral dos bens afectos ao funcionamento da DGEMN;
Assegurar a manutenção das instalações dos serviços, incluindo as de carácter social, designadamente quanto à sua conservação e segurança;
Orientar o pessoal auxiliar no exercício das suas funções.
2 - Para o exercício das competências referidas no número anterior, a Repartição de Pessoal e Serviços Gerais compeende:
A Secção de Pessoal, que exerce as competências mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior;
A Secção de Expediente Geral e Arquivo, que exerce as competências mencionadas nas alíneas e) e f) do número anterior;
A Secção de Manutenção, que exerce as competências previstas nas alíneas g) a j) do número anterior.
Artigo 8.º
Repartição de Contabilidade
1 - À Repartição de Contabilidade cabe:
Elaborar os projectos de orçamento da DGEMN e promover as alterações orçamentais;
Efectuar o registo contabilístico geral dos contratos de estudos técnicos e projectos de empreitada e de fornecimento de obras públicas;
Verificar o enquadramento legal de todas as propostas de despesa e seu cabimento, bem como elaborar os projectos de diplomas de repartição de encargos;
Propor a distribuição das verbas comuns relativas a despesas de funcionamento da DGEMN e acompanhar a sua administração;
Arrecadar e escriturar as receitas consignadas da DGEMN, nos termos legais;
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