Decreto Regulamentar n.º 30/79

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1979-05-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar n.º 30/79

de 31 de Maio

O Decreto n.º 41205, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 169, de 26 de Julho de 1957, criou uma zona turística com sede em Santo António do Estoril e que abrange a área de toda a circunscrição do concelho de Cascais, cujo órgão administrativo passou a designar-se por "Junta de Turismo da Costa do Sol».

Esta designação não foi, porém, registada, o que tem gerado dificuldades na promoção turística internacional por existir outra idêntica fora do País.

Torna-se, por isso, necessário proceder à alteração daquela designação, adoptando outra, que mereceu já consagração nacional e internacional e que a Câmara Municipal de Cascais, por deliberação unânime dos seus componentes, aprovou.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A Junta de Turismo da Costa do Sol passa a ter a designação de Junta de Turismo da Costa do Estoril.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Abel Pinto Repolho Correia.

Promulgado em 11 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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