Decreto Regulamentar n.º 32/86
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 32/86
de 19 de Agosto
A integração de Portugal nas Comunidades Europeias revelou a necessidade de introduzir algumas alterações no Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, cuja última revisão foi efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os artigos 27.º, 28.º e 30.º do Regulamento de Tarifas da Administração Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, e subsequentes alterações passam a ter a seguinte redacção:
Art. 27.º As taxas do artigo anterior beneficiam das reduções seguintes:
...
De 50% os navios que tenham o porto de Lisboa como porto de armamento e de registo;
...
De 80% os navios de armadores que tenham nos cais lugares fixos para acostagem nos termos do artigo 32.º
Art. 28.º São isentos de taxa de estacionamento no porto:
...
...
...
Os navios de pesca com arqueação bruta inferior a 200 t;
...
Os rebocadores e o equipamento flutuante empregados nos serviços normais do porto;
...
...
...
...
Os navios desarmados ou condenados para demolição;
...
Art. 30.º ...
§ 1.º Nas taxas de acostagem beneficiam das reduções seguintes:
1) ...
2) De 25%:
Os navios que efectuem tráfego regular entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
Os navios registados no porto de Lisboa para a navegação costeira internacional;
3) ...
4) ...
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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