Decreto Regulamentar n.º 32/86

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1986-08-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 32/86

de 19 de Agosto

A integração de Portugal nas Comunidades Europeias revelou a necessidade de introduzir algumas alterações no Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, cuja última revisão foi efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 27.º, 28.º e 30.º do Regulamento de Tarifas da Administração Geral do Porto de Lisboa (AGPL), aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, e subsequentes alterações passam a ter a seguinte redacção:

Art. 27.º As taxas do artigo anterior beneficiam das reduções seguintes:

a)

...

b)

De 50% os navios que tenham o porto de Lisboa como porto de armamento e de registo;

c)

...

d)

De 80% os navios de armadores que tenham nos cais lugares fixos para acostagem nos termos do artigo 32.º

Art. 28.º São isentos de taxa de estacionamento no porto:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Os navios de pesca com arqueação bruta inferior a 200 t;

e)

...

f)

Os rebocadores e o equipamento flutuante empregados nos serviços normais do porto;

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

k)

Os navios desarmados ou condenados para demolição;

l)

...

Art. 30.º ...

§ 1.º Nas taxas de acostagem beneficiam das reduções seguintes:

1) ...

2) De 25%:

a)

Os navios que efectuem tráfego regular entre o continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

b)

Os navios registados no porto de Lisboa para a navegação costeira internacional;

3) ...

4) ...

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 26 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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