Decreto Regulamentar n.º 33/77 — Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março (Regulamento e funcionamento do Conselho…
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Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março (Regulamento e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura)
de 28 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23-A/77, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º — (Delegação de poderes)
O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para:
Ordenar inspecções extraordinárias;
Instaurar inquéritos e sindicâncias em casos de urgência;
Autorizar que magistrados ou funcionários se ausentem do serviço por motivo de interesse público;
Indicar magistrados e funcionários para participarem em grupos de trabalho.
Art. 2.º Entre os artigos 10.º e 12.º do decreto regulamentar referido no artigo anterior inscreve-se o artigo 11.º, com a seguinte redacção:
Artigo 11.º — (Secretário do Conselho Superior da Magistratura)
Nas suas faltas e impedimentos, o secretário do Conselho Superior da Magistratura é substituído pelo secretário do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 3.º Entre os artigos 11.º e 12.º do mesmo decreto regulamentar inscreve-se o capítulo II, subordinado à seguinte epígrafe: «Secretaria».
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos.
Promulgado em 19 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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