Decreto Regulamentar n.º 34/81

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1981-08-08
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar n.º 34/81

de 8 de Agosto

Considerando que a Câmara Municipal de Sintra se propõe realizar uma intervenção urbanística na área de Casal de Cambra, no respectivo concelho, e que convém evitar a alteração das circunstâncias e condicionamentos existentes que possa comprometer ou tomar mais difícil ou onerosa a respectiva execução;

Tornando-se conveniente que à autarquia seja concedido, na mesma área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios;

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — - 1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, durante o prazo de dois anos, fica proibida a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades a seguir indicados:
a)

Criação de novos núcleos habitacionais;

b)

Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;

e)

Instalação de explorações ou ampliação das existentes;

d)

Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e)

Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f)

Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - Nos aglomerados de D. Maria e Camarões, cujas áreas vão assinaladas na planta anexa, os actos ou actividades referidos no número anterior ficam sujeitos a prévia autorização da Câmara Municipal de Sintra, mediante parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Art. 2.º São competentes para promover a aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, a Câmara Municipal de Sintra e a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico.

Art. 3.º - 1 - É concedido à Câmara Municipal de Sintra o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios situados na área definida no artigo 1.º

2 - Deverá ser dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Sintra a comunicação a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro.

Art. 4.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Luís Eduardo da Silva Barbosa - João Carlos Vaz Serra de Moura.

Promulgado em 28 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA.

(ver documento original)

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