Decreto Regulamentar n.º 34/83

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1983-04-28
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar n.º 34/83

de 28 de Abril

Havendo necessidade de melhorar qualitativamente o quadro geral da Polícia de Segurança Pública, no que respeita ao pessoal administrativo, mediante a alteração da respectiva densidade, adequando-o às actuais exigências da função administrativa do Comando-Geral e dos comandos distritais;

Tendo em conta que tal alteração não se deve traduzir num aumento de encargos nem dos efectivos globais:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — O quadro geral da Polícia de Segurança Pública, a que se referem o mapa I anexo à Portaria n.º 802/80, de 8 de Outubro, e o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, é aumentado das seguintes unidades:

(ver documento original)

Art. 2.º A distribuição por comandos do quadro referido no artigo anterior, já com as alterações nela introduzidas, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 3.º No quadro referido nos números anteriores são extintos 35 lugares de escriturário-dactilógrafo (principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe).

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 8 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Mapa a que se refere o artigo 2.º do presente decreto regulamentar

(ver documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.