Decreto Regulamentar n.º 34-A/95

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1995-12-22
Estado Em vigor
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
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Decreto Regulamentar n.º 34-A/95

de 22 de Dezembro

Com a entrada em vigor das alterações ao Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, importa adaptar o diploma orgânico do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) por forma a adequar a sua estrutura orgânica às novas competências do organismo.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º e 15.º do Decreto Regulamentar n.º 9/93, de 22 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º São serviços do INGA:

a)

Direcção de Serviços Financeiros (DSF);

b)

Direcção de Serviços de Intervenção de Produtos Vegetais (DIV);

c)

Direcção de Serviços de Intervenção de Produtos Animais (DIA);

d)

Direcção de Serviços de Apoio Técnico (DAT);

e)

Direcção de Serviços de Verificação e Controlo (DVC);

f)

Direcção de Serviços de Apoio Informático (DAI);

g)

Direcção de Serviços de Normalização, Harmonização e Auditoria (DNA).

Art. 5.º - 1 - Compete à DSF:

a)

Assegurar os procedimentos técnico-administrativos respeitantes à gestão financeira do organismo;

b)

Elaborar os orçamentos do INGA e assegurar a sua gestão e controlo;

c)

Elaborar planos e relatórios de actividade;

d)

Processar e contabilizar todas as receitas e despesas;

e)

Arrecadar as receitas e efectuar os pagamentos;

f)

Assegurar a centralização das informações dos serviços do INGA e de outros organismos, necessárias à elaboração das prestações de contas ao FEOGA - Garantia, e elaborar os necessários relatórios;

g)

Assegurar a representação nacional no Comité FEOGA a funcionar junto da Comissão Europeia nos assuntos relativos às questões financeiras.

2 - ...

Art. 6.º - 1 - Compete à Divisão de Gestão Financeira:

a)

Estudar, propor e aplicar sistemas optimizados de gestão dos fluxos financeiros do INGA;

b)

Elaborar programas mensais de pagamentos e recebimentos;

c)

Centralizar os elementos necessários à preparação do relatório de actividades e assegurar a sua elaboração;

d)

Preparar e remeter à União Europeia os elementos relativos às despesas efectuadas e a efectuar nos termos dos regulamentos comunitários;

e)

Obter informações dos mercados financeiros que permitam o seu permanente acompanhamento;

f)

Centralizar os elementos a fornecer pelos serviços do INGA e por outros organismos necessários à elaboração dos relatórios de prestação de contas ao FEOGA - Garantia, bem como verificar a sua compatibilização com o regulamentarmente definido;

g)

Elaborar os relatórios de prestação de contas ao FEOGA - Garantia, bem como centralizar os contactos que tenham de ser efectuados com os serviços da União Europeia, e fornecer-lhe o apoio e os elementos solicitados.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Art. 9.º - 1 - Compete à DIV:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Acompanhar e aplicar os procedimentos e metodologias de execução dos mecanismos previstos nas organizações nacionais e comuns de mercado no que respeita aos produtos vegetais.

2 - Para o desempenho das suas funções, a DIV dispõe das seguintes unidades orgânicas:

a)

Divisão de Intervenção das Culturas Arvenses;

b)

Divisão de Intervenção das Frutas e Produtos Hortícolas e do Açúcar;

c)

Divisão de Intervenção do Vinho, Tabaco e Outros Produtos;

d)

Divisão de Intervenção do Azeite.

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

Acompanhar a execução por outras entidades das acções necessárias à obtenção de candidaturas às medidas e ajudas financiadas pelo FEOGA - Garantia e concluir os processos com vista ao respectivo pagamento.

Art. 10.º - 1 - Compete à DIA:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Acompanhar e aplicar os procedimentos e metodologias de execução dos mecanismos previstos nas organizações nacionais e comuns de mercado no que respeita aos produtos animais.

2 - Para o desempenho das suas funções a DIA dispõe das seguintes unidades orgânicas:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

Divisão de Suínos, Aves, Pescas e das Ajudas Especiais.

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

Divisão de Carne de Ovinos, Caprinos e de Ajudas às Zonas Desfavorecidas;

d)

...

e)

Acompanhar a execução por outras entidades das acções necessárias à obtenção de candidaturas às medidas e ajudas financiadas pelo FEOGA - Garantia e concluir os processos com vista ao respectivo pagamento.

Art. 13.º - 1 - Compete à DVC:

a)

Preparar, coordenar e executar as operações de verificação e de controlo administrativo, físico e contabilístico junto dos beneficiários das medidas e das ajudas cujo processo de pagamento seja condicionado, nos termos da regulamentação aplicável, à realização prévia dessas operações, transmitindo às direcções de intervenção e às entidades que desenvolvam acções em cada medida os respectivos resultados;

b)

Proceder às acções de controlo indispensáveis para assegurar que as medidas de intervenção e as ajudas executadas pelo INGA foram correctamente aplicadas, quer através de inspecções junto dos beneficiários, previstas na regulamentação específica, quer mediante o cruzamento de informação contabilística do INGA e de outros organismos pagadores propondo, se for caso disso, as adequadas correcções;

c)

Representar o INGA junto da União Europeia em todos os assuntos que se relacionem com a verificação, o controlo e as fraudes e irregularidades;

d)

Preparar, coordenar e executar todas as acções necessárias à obtenção dos meios específicos necessários ao prosseguimento das suas atribuições, previamente autorizadas pelo CD.

2 - Para o desempenho das suas funções, a DVC dispõe das seguintes unidades orgânicas:

a)

Divisão de Verificação;

b)

Divisão de Controlo.

Art. 14.º - 1 - À Divisão de Verificação compete realizar as verificações e controlos exigidos pela regulamentação aplicável que constituam condição prévia para o pagamento das medidas de intervenção e das ajudas, por parte dos respectivos serviços, quer por acção directa quer coordenando as acções de verificação e controlo efectuadas por entidades para o efeito credenciadas;

2 - À Divisão de Controlo compete efectuar as acções de controlo e inspecção junto dos beneficiários das medidas de intervenção efectuadas e das ajudas pagas pelos organismos pagadores, nos termos definidos pela regulamentação aplicável, recorrendo predominantemente às técnicas de amostragem, de forma a verificar a existência de compatibilização entre a situação efectiva do beneficiário, suporte documental apresentado e a regulamentação aplicada.

Art. 15.º - 1 - Compete a DAI:

a)

Planear, coordenar e executar os trabalhos de concepção e implementação dos sistemas de informação;

b)

Encarregar-se dos projectos de desenvolvimento ou de investigação, próprios da sua área funcional;

c)

Efectuar o acompanhamento dos projectos adjudicados a empresas, coordenando a sua actividade e exercendo o controlo de qualidade dos mesmos, na sua vertente aplicacional;

d)

Promover a formação informática adequada aos quadros do INGA;

e)

Promover a edição/divulgação de documentação didáctica;

f)

Preparar e planificar o trabalho a executar pelos operadores, optimizando a utilização dos meios disponíveis;

g)

Elaborar e ou adaptar as run's de produção, de forma a executar os trabalhos em conformidade com o planeamento descrito na alínea a);

h)

Efectuar todos os trabalhos de salvaguarda da informação;

i)

Executar a recuperação de trabalhos mediante instruções da Divisão de Administração de Sistemas e Base de Dados;

j)

Administrar a rede de teleprocessamento;

l)

Zelar pelo bom funcionamento do parque informático do INGA;

m)

Avaliar a capacidade de resposta do sistema, aferindo das condições da exploração em termos de tempo, de prazos, de erros e dos custos;

n)

Supervisionar as aplicações e ramos de execução, de forma a optimizar as performances das mesmas;

o)

Implementar e gerir o modelo de dados, tendo em conta as regras de normalização e performances das aplicações;

p)

Definir os procedimentos de acesso aos dados, de acordo com as exigências dos serviços utilizadores, gerir e implementar as respectivas regras de acesso;

q)

Zelar pela coerência e fiabilidade dos dados, bem como pela segurança e integridade dos mesmos.

2 - Para o desempenho das suas funções, a DAI dispõe das seguintes unidades orgânicas:

a)

Divisão de Desenvolvimento de Aplicações e Formação;

b)

Divisão de Exploração e Comunicações;

c)

Divisão de Administração de Sistemas e Base de Dados.

3 - Compete à Divisão de Desenvolvimento de Aplicações e Formação:

a)

Planear, coordenar e executar os trabalhos de concepção e implementação dos sistemas de informação;

b)

Encarregar-se dos projectos de desenvolvimento ou de investigação, próprios da sua área funcional;

c)

Efectuar o acompanhamento dos projectos adjudicados a empresas, coordenando a sua actividade e exercendo o controlo de qualidade dos mesmos, na sua vertente aplicacional;

d)

Promover a formação informática adequada aos quadros do INGA;

e)

Promover a edição/divulgação de documentação didáctica.

4 - Compete à Divisão de Exploração e Comunicações:

a)

Preparar e planificar o trabalho a executar pelos operadores, optimizando a utilização do material disponível;

b)

Elaborar e adaptar as run's de produção, de forma a executar os trabalhos em conformidade com o planeamento descrito na alínea a);

c)

Efectuar todos os trabalhos de salvaguarda da informação;

d)

Executar a recuperação de trabalhos, mediante instruções da Divisão de Administração de Sistemas e Base de Dados;

e)

Manter a Divisão de Administração de Sistema e Base de Dados informada sobre todos os problemas que ocorram na execução dos trabalhos;

f)

Administrar a rede de teleprocessamento;

g)

Zelar pelo bom funcionamento do parque informático do INGA.

5 - Compete à Divisão de Administração de Sistemas e Base de Dados:

a)

Avaliar a capacidade de resposta do sistema, aferindo das condições da exploração em termos de tempo, de prazos, de erros e dos custos;

b)

Supervisionar as aplicações e run's de execução, de forma a optimizar as performances das mesmas;

c)

Implementar e gerir o modelo de dados, tendo em conta as regras de normalização e performances das aplicações;

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