Decreto Regulamentar n.º 35/77

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1977-05-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 35/77

de 30 de Maio

A experiência do funcionamento dos estágios do ramo de formação educacional aconselha que seja garantida em determinados núcleos uma orientação científica especializada, assegurada por professores universitários das respectivas especialidades.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo único do Decreto-Lei n.º 355/76, de 14 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 3.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro, um novo número, do seguinte teor:

5.

A possibilidade de nomeação adicional prevista no número antecedente é ainda facultada para cada um dos núcleos de estágio das disciplinas de Ciências Físico-Químicas e de Ciências Naturais do ensino secundário.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

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