Decreto Regulamentar n.º 35/82

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1983-05-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Fonte DRE
artigos 3
Histórico de alterações JSON API

Decreto Regulamentar n.º 35/83

de 3 de Maio

A celebração de contratos de locação financeira, como forma alternativa da aquisição de material circulante pelos operadores de transportes colectivos é encarada como meio de financiamento vantajoso, perspectivando o relançamento económico do sector.

É neste contexto que se insere a alteração que este diploma vem introduzir ao artigo 193.º do RTA, com vista a permitir a utilização pelos concessionários de veículos que sejam objecto de contratos de locação financeira.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 193.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 59/71, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 193.º

...

§ 1.º ...

§ 2.º Pode ainda utilizar veículos que não sejam de sua propriedade, se forem objecto de um contrato de locação financeira celebrado nos termos legais, e por si licenciados nos termos do artigo seguinte.

§ 3.º Não sendo possível, no caso previsto na alínea b) do § 1.º, pedir previamente autorização à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, deverá ser apresentada a respectiva justificação no dia imediato.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Abílio Gaspar Rodrigues.

Promulgado em 8 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.