Decreto Regulamentar n.º 35/91

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1991-06-20
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 35/91

da 20 de Junho

Considerando que o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio contemplar a hipótese de reclassificação de algumas carreiras existentes na Administração Pública, na qual se integram situações funcionais existentes no Instituto Superior de Agronomia e seu estabelecimento anexo, Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, torna-se necessário promover o correcto enquadramento profissional dos funcionários que vêm exercendo funções correspondentes a algumas das especialidades previstas na tabela anexa ao citado decreto-lei.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Os funcionários que transitaram para os lugares das carreiras técnico-profissionais do nível 3 do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia e do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, constantes dos mapas anexos à Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro, e que exercem funções de técnicos auxiliares de laboratório transitam para lugares das carreiras técnico-profissionais do nível 4, de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, passando a integrar o escalão a que corresponde o índice remuneratório igual ou detido ou, se não houver coincidência, no escalão a que corresponde o índice superior mais aproximado na estrutura salarial da nova categoria.

Art. 2.º Nos quadros de pessoal referidos no artigo anterior serão extintos os lugares das carreiras técnico-profissionais do nível 3 que vagarem em cumprimento daquela transição.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1991.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 27 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

Instituto Superior de Agronomia

(ver documento original)

Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida

(ver documento original)

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