Decreto Regulamentar n.º 36/92

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1992-12-22
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 36/92

de 22 de Dezembro

No cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, em matéria de aplicação do novo sistema retributivo, foi publicado, ao abrigo do artigo 27.º deste último diploma, o Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril, que procedeu à fixação dos desenvolvimentos indiciários das carreiras e categorias existentes no âmbito dos serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Verifica-se agora a necessidade de introduzir correcções ao referido Decreto Regulamentar n.º 23/91 e, bem assim, de fazer a aplicação do novo sistema retributivo a categorias que nele não foram contempladas.

O presente diploma foi objecto de audição das organizações sindicais, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Ao mapa anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril, são aditadas as categorias constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º É eliminada do mapa referido no artigo anterior a categoria de administrador do Hospital de Sant'Ana e respectivo desenvolvimento indiciário.

Art. 3.º É alterado o desenvolvimento indiciário da categoria de cartorário das administrações regionais de saúde, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril, que passa a integrar os índices 260, 270, 280, 290, 300 e 310, correspondentes aos escalões 1 a 6.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1992.

Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 24 de Novembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Novembro de 1992.

Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo

(ver documento original)

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