Decreto Regulamentar n.º 38/2007
TEXTO :
Decreto Regulamentar n.º 38/2007
de 4 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 22/88, de 25 de Maio, criou a Região Demarcada dos Queijos da Beira Baixa e adoptou um conjunto de medidas que definiram este produto e garantiram a protecção jurídica do seu nome.
Por outro lado, a Portaria n.º 124/93, de 3 de Fevereiro, veio conceder o estatuto de entidade certificadora dos queijos da Beira Baixa à Associação de Produtores de Ovinos do Sul da Beira - OVIBEIRA, e estipular as obrigações inerentes a essa certificação.
No entanto, a evolução verificada ao nível do normativo nacional e comunitário aplicável à protecção dos nomes dos produtos tradicionais, nomeadamente a aprovação das regras europeias relativas à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, veio tornar obsoletas as disposições constantes dos citados diplomas legais.
Verifica-se, de facto, que quer a utilização do conceito de região demarcada, quer as funções cometidas à entidade certificadora, no âmbito do Decreto Regulamentar n.º 22/88, de 25 de Maio, deixaram de fazer sentido face às disposições comunitárias entretanto aprovadas, constantes nomeadamente do Regulamento (CE) n.º
510/2006
, do Conselho, de 20 de Março, cujas disposições vieram permitir que "Queijos da Beira Baixa» fosse um nome reconhecido como denominação de origem protegida e, como tal, inscrito no respectivo registo comunitário.
Assim:
Nos termos da alínea a) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Norma revogatória
São revogados o Decreto Regulamentar n.º 22/88, de 25 de Maio, que cria a Região Demarcada dos Queijos da Beira Baixa, e a Portaria n.º 124/93, de 3 de Fevereiro, relativa à concessão do estatuto de entidade certificadora dos queijos da Beira Baixa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 14 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 15 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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