Decreto Regulamentar n.º 38/85

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1985-06-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
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TEXTO :

Decreto Regulamentar n.º 38/85

de 28 de Junho

Considerando a importância da formação e aperfeiçoamento profissionais como instrumento de gestão e desenvolvimento de recursos e de mudança da própria Administração e, bem assim, a relevância que as estruturas vocacionadas para esse objectivo assumem num contexto de reformulação da Administração Pública, mormente quando associadas a imperativos de desconcentração como é o caso concreto das delegações regionais da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública;

Considerando que a nível periférico as necessidades de formação se vêm tornando mais prementes e solicitadas, exigindo uma organização mais complexa e dotada de maior dinamismo, o que requer os correspondentes acertos estruturais;

Considerando, ainda, que interessa rever o quadro daquela Direcção-Geral, nomeadamente com o objectivo de promover a integração dos excedentes que nela vêm exercendo actividade, nalguns casos há vários anos;

Considerando, ainda, que já não existem adidos de determinadas categorias, razão por que importa revogar disposições da lei orgânica da referida Direcção-Geral que obrigavam a que o provimento de alguns lugares se fizesse de entre funcionários e agentes com aquele estatuto;

Considerando, finalmente, que as alterações a promover no quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral se podem fazer por contrapartida com a extinção de outros lugares e, portanto, sem qualquer novo encargo orçamental;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, bem como o regime estabelecido no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Alteração do artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de 3 de Novembro)

Ao artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de, 3 de Novembro, é aditado o seguinte número:

1 - ...

2 - ...

3 - As delegações mencionadas no número anterior têm o nível orgânico de direcções de serviço.

ARTIGO 2.º

(Alteração ao quadro de pessoal do DGEFAP)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública (DGEFAP), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 82/82, de 3 de Novembro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

ARTIGO 3.º

(Pessoal a integrar)

1 - Os lugares de técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe e técnico auxiliar principal, criados ao abrigo do preceito precedente, são obrigatoriamente preenchidos por funcionários e agentes que tenham sido constituídos em excedentes nos termos previstos nos Decretos-Leis n.os 167/82 e 43/84, respectivamente de 10 de Maio e 3 de Fevereiro.

2 - Consideram-se providos nos lugares ora criados de directores de serviços, desde a data da entrada em vigor do presente diploma, os funcionários que na mesma data estejam exercendo as funções de chefe de divisão das Delegações Regionais do Porto e Coimbra.

3 - É revogado o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de 3 de Novembro.

ARTIGO 4.º

(Reclassificação)

Serão reclassificados na categoria de técnico auxiliar principal os funcionários a que se refere o n.º 1 do artigo precedente que possuam:

a)

Categoria de tradutor-correspondente-intérprete a que corresponda a letra J;

b)

Os requisitos legais referentes a habilitações literárias para provimento na mesma.

ARTIGO 5.º

(Transferência de verbas)

Os encargos resultantes da integração do pessoal referido no n.º 1 do artigo 3.º serão satisfeitos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, mediante transferências das verbas previstas no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho para satisfação dos encargos com aquele pessoal.

ARTIGO 6.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José Manuel San-Bento de Menezes - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 4 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

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